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Deco Alerta: Fizeste obras em casa e o empreiteiro não quer reparar os defeitos que surgiram entretanto?
GTRES

Os problemas que surgem em casa depois de obras feitas por empreiteiros são o 15º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

O contrato de empreitada pode resultar de um acordo verbal ou escrito. No entanto, para salvaguarda dos direitos das partes, o contrato deve ser escrito com a indicação expressa do prazo da obra ou reparação, dos trabalhos que o empreiteiro irá realizar e do respetivo preço.

Perante os defeitos no imóvel, resultante de uma obra, que se manifestem no prazo de cinco anos, o consumidor deve denunciar ao empreiteiro as anomalias no prazo de um ano, a contar da data em que as tenha detetado.

Nessa denúncia, que deverá ser apresentada ao empreiteiro por carta registada com aviso de receção, o consumidor deve indicar concretamente os defeitos detetados e juntar os documentos e elementos que possam ser úteis para a análise dos defeitos.

Após a denúncia dos defeitos, e se o empreiteiro não tiver eliminado as desconformidades do imóvel, o consumidor tem então três anos para recorrer à via judicial.

Para além do pedido de eliminação dos defeitos, a Lei de Defesa do Consumidor consagra o direito a indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes da realização de obras defeituosas.

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