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Deco Alerta: Estás desempregado e queres aceder ao regime extraordinário do crédito à habitação?
GTRES

O regime extraordinário do crédito à habitação é o 13º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Devido ao meu recente desemprego estou com dificuldades em pagar a prestação do crédito da minha casa, situação que me tem preocupado, assim como ao meu fiador. Ouvi falar de uma legislação de proteção de devedores de crédito à habitação, do que se trata?

O regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação visa dar resposta a situações de famílias em situação económica extrema. Para que tenhas acesso a este regime deverás respeitar um conjunto de requisitos cumulativos, definidos na lei, devendo para tal entregar um pedido/requerimento junto do seu banco.

Assim, este regime tem como objetivo a proteção das habitações das famílias em situação económica muito difícil, entendendo-se como tal famílias em que se verificou uma situação de desemprego de um dos seus membros ou uma redução do rendimento, o valor da casa não excede determinados montantes fixados na lei, entre outros requisitos.

Se o cliente bancário preencher as condições de acesso ao regime tem direito a que o banco lhe apresente uma proposta com um plano de reestruturação da dívida, que engloba a concessão de um período de carência, o alargamento do prazo do crédito, a redução do spread, etc.

Prevê-se ainda a existência de medidas complementares ao plano de reestruturação, que são de aplicação voluntária e poderá ainda haver lugar à aplicação de medidas substitutivas da execução hipotecária, tais como a dação em cumprimento do imóvel hipotecado (entrega do imóvel ao banco), a alienação do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) ou a permuta do imóvel por uma habitação de valor inferior.

Quanto ao fiador também pode ter acesso a este regime extraordinário nas situações em que tenham sido chamados a cumprir as obrigações do crédito e que também se encontrem em situação económica muito difícil.

No caso concreto aconselha-se o contacto com o banco em causa para que possa ser encaminhado, assim como com um gabinete de apoio ao consumidor que se possa esclarecer se a situação em causa cumpre com todos os requisitos que a lei impõe.

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