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Consultório de imobiliário: Chove-me em casa, o que posso fazer?
GTRES

O idealista/news tem um novo consultório de imobiliário destinado a agentes do setor, proprietários e inquilinos, que será assegurado pela Belzuz Abogados, S.L.P. Sucursal em Portugal.

De quem é a responsabilidade de arranjar eventuais infiltrações e inundações em casa é o tema do primeiro artigo.

Envia a tua questão por email para o redaccao@idealista.pt.

Chove-me em casa, o que posso fazer?

Resposta da Belzuz Abogados:

Infelizmente as infiltrações e inundações são uma realidade com que várias pessoas se defrontam atualmente, agudizando-se em períodos de maior pluviosidade.

Se vives num prédio constituído por vários apartamentos em regime de propriedade horizontal, o primeiro passo a dar é identificar a origem e causa da infiltração, pois, só na posse destes elementos será possível apurar o responsável pela sua reparação e pelos danos sofridos.

Determinando-se que a água que entra num apartamento é resultado de uma má impermeabilização do telhado ou terraço de cobertura do prédio, haverá que interpelar o condomínio para proceder à sua reparação, independentemente de aquele espaço ser utilizado exclusivamente pelo proprietário do último piso.

De facto, considerando a lei que o telhado e o terraço de cobertura são obrigatoriamente partes comuns do prédio, a sua conservação compete ao condomínio, assumindo todos os condóminos os respetivos encargos, por norma, em função da permilagem atribuída à sua fração.

Idêntica solução ocorre quando a causa das infiltrações é atribuída a uma deficiente impermeabilização da fachada do edifício ou de qualquer parede estrutural do mesmo.

Só assim não será, no caso de se verificar que a infiltração ocorrida é consequência de uma atuação de terceiro que tenha introduzido alterações e/ou modificações, sem autorização prévia ou conhecimento do condomínio, seja no terraço, na fachada ou em qualquer outra parte comum e que foram esses atos que originaram a infiltração. Será, pois, o terceiro a entidade responsável pela reparação e ressarcimento dos prejuízos.

Se, por sua vez, se concluir que a infiltração de água nas paredes ou tetos ocorreu em consequência, por exemplo, de uma rutura da canalização que serve o apartamento superior, então a solução é distinta.

Nesta situação, e porque a canalização que entra em cada um dos apartamentos é da propriedade exclusiva daquele condómino, a responsabilidade pela sua manutenção corre por conta deste e não do condomínio.

Havendo responsabilidade do condómino, e porque em regra a sua fração é objeto de um seguro multirriscos que abrange a reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrência de riscos diversos, também a correspondente seguradora poderá ser responsabilizada pela reparação e/ou indemnização dos danos sofridos.

Se vives num apartamento arrendado e tens infiltrações, então, deves comunicar a situação ao senhorio para que este, na qualidade de proprietário, tome as medidas adequadas junto do condomínio, dos vizinhos ou de terceiros.

É que de acordo com a lei o senhorio deve assegurar ao arrendatário o gozo do imóvel para os fins a que se destina, devendo, portanto, efetuar as obras e reparações necessárias para que o gozo do arrendatário não seja significativamente diminuído, mas esta obrigação circunscreve-se a situações de infiltrações que tenham a sua origem no seu apartamento ou partes integrantes deste.

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