Reserva de usufruto. Esta pode ser a solução, por exemplo, para muitos dos portugueses que enfrentam dificuldades económicas e com problemas para conseguir garantir o pagamento mensal do crédito à habitação. Em causa está a venda de uma casa, com a possibilidade negociada de se continuar a viver nela. Fica a saber os prós e contras.
Este tipo de negócio interessa, sobretudo, a investidores com fundos para para aplicar e sem pressa em usufruir do imóvel, segundo escreve o i, frisando que também pode ser uma solução viável para pais com filhos pequenos que aproveitam para comprar uma casa para quando os filhos forem adultos.
Há determinados critérios que é necessário cumprir para assegurar este tipo de operação. Um deles passa por disponibilizar a casa abaixo do preço do mercado, diz o i, explicando que assim se consegue mais facilmente atrair interessados que aceitem esperar pelo imóvel.
Além disso, se o objetivo da venda for a liquidação de um empréstimo, só compensa se o montante em dívida for inferior ao preço da casa. Caso contrário, são preferíveis outras soluções, como negociar a dívida ou entregar a casa ao banco.
Já os os potenciais compradores, de acordo com o jornal, devem ter capitais próprios, pois dificilmente os bancos concedem um empréstimo para uma operação com estes contornos.
O prazo do contrato termina - a não ser que esteja estipulado - quando o usufrutuário morrer. Esta é a melhor solução para vendedores idosos. Se forem pessoas mais jovens, já convém definir um prazo. É o caso, por exemplo, de dez anos.
Que responsabilidades tem o morador do imóvel?
Para evitar surpresas desagradáveis, recomenda o diário, todos os aspetos importantes do negócio devem ficar escritos no contrato, incluindo o prazo do arrendamento (compra e venda com usufruto vitalício ou com prazo) e tem de seguir uma série de procedimentos.
Esta operação é formalizada por documento particular ou, o mais comum, escritura pública, que pode ser feita num cartório notarial através do serviço Casa Simples, Casa Segura ou Casa Pronta numa conservatória do registo predial.
No caso de ocorrerem danos no imóvel, estes são da responsabilidade do usufrutuário. É também ele quem fica encarregado das reparações necessárias para manter a casa em bom estado.
Mas as obrigações não ficam por aqui. Os impostos e as taxas são da responsabilidade de quem fica a viver no imóvel. É o caso, por exemplo, do IMI e da taxa de conservação de esgotos.
Já as obras para melhoramento são da responsabilidade do proprietário. Também as reparações extraordinárias são da sua responsabilidade, excepto quando se devem à má administração do vendedor. Nesse caso, será este último a pagar.
No entanto, se o proprietário não quiser esperar mais pela disponibilidade da casa pode sempre vendê-la. Neste caso o usufruto mantém-se e passa a existir um novo dono.
Caso seja necessário um empréstimo com hipoteca para concretizar a venda, é necessária a autorização do usufrutuário. O que é certo é que este não tem qualquer interesse em recusar.
Para poder comentar deves entrar na tua conta