Termina hoje o prazo da consulta pública da Estratégia Nacional para a Habitação, documento apresentado pelo Governo no início deste mês que a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) classifica como "muito importante". A entidade que representa o setor da construção fez três propostas de alteração. Fica a conhecer quais são.
O presidente da CPCI lamenta, porém, que o documento surja tão tarde, ao ser apresentado já perto do final da atual legislatura. Citado pelo Público, Reis Campos diz ter receio de que, à semelhança de várias medidas de apoio à reabilitação urbana, não chegue rapidamente ao terreno.
Para a CPCI, o documento apresentado pelo ministro Jorge Moreira da Silva no início do mês faz "um diagnóstico correto" da realidade nacional e tem "o mérito de estar articulado com documentos estruturantes, a nível nacional e europeu, que irão condicionar o desenvolvimento futuro do país".
O jornal escreve ainda que, no âmbito da consulta pública, a CPCI fez três propostas que gostaria de ver incluídas no plano e que complementam algumas das propostas do documento.
Uma das medidas avançadas consiste na criação de uma linha de crédito específica para obras de conservação e manutenção coletiva dos edifícios, a realizar pelas administrações de condomínios.
Esta proposta visa reforçar a proposta do Governo de tornar efetivo o fundo de reserva para conservação de edifícios em propriedade horizontal ou em propriedade total.
Outra das propostas da CPCI, de acordo com o diário, está relacionada com a revisão do conceito de prédio devoluto, onde se encaixam prédios sem contratos de água e luz e não apenas edifícios abandonados ou em ruínas. Reis Campos alerta para o risco desta classificação abranger imóveis que estão para venda e que, apesar de estarem vagos, não se devem considerar devolutos.
A última proposta da CPCI, tal como diz o Público, visa estender as regras gerais do IRC aos rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis detidos por empresas, eliminando, assim, a exigência de retenção na fonte prevista nos termos no Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas, relativamente aos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos deste imposto.
Para poder comentar deves entrar na tua conta