Comentários: 0

Termina hoje o prazo da consulta pública da Estratégia Nacional para a Habitação, documento apresentado pelo Governo no início deste mês que a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) classifica como "muito importante". A entidade que representa o setor da construção fez três propostas de alteração. Fica a conhecer quais são.

O presidente da CPCI lamenta, porém, que o documento surja tão tarde, ao ser apresentado já perto do final da atual legislatura. Citado pelo Público, Reis Campos diz ter receio de que, à semelhança de várias medidas de apoio à reabilitação urbana, não chegue rapidamente ao terreno.  
 
Para a CPCI, o documento apresentado pelo ministro Jorge Moreira da Silva no início do mês faz "um diagnóstico correto" da realidade nacional e tem "o mérito de estar articulado com documentos estruturantes, a nível nacional e europeu, que irão condicionar o desenvolvimento futuro do país".
 
O jornal escreve ainda que, no âmbito da consulta pública, a CPCI fez três propostas que gostaria de ver incluídas no plano e que complementam algumas das propostas do documento.

Uma das medidas avançadas consiste na criação de uma linha de crédito específica para obras de conservação e manutenção coletiva dos edifícios, a realizar pelas administrações de condomínios.

Esta proposta visa reforçar a proposta do Governo de tornar efetivo o fundo de reserva para conservação de edifícios em propriedade horizontal ou em propriedade total.  
 
Outra das propostas da CPCI, de acordo com o diário, está relacionada com a revisão do conceito de prédio devoluto, onde se encaixam prédios sem contratos de água e luz e não apenas edifícios abandonados ou em ruínas. Reis Campos alerta para o risco desta classificação abranger imóveis que estão para venda e que, apesar de estarem vagos, não se devem considerar devolutos.  
 
A última proposta da CPCI, tal como diz o Público, visa estender as regras gerais do IRC aos rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis detidos por empresas, eliminando, assim, a exigência de retenção na fonte prevista nos termos no Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas, relativamente aos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos deste imposto.  

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Etiquetas