A Câmara Municipal de Lisboa (CML) ficou na posse de três imóveis na zona do Casal Ventoso em 2002, mas nunca indemnizou os proprietários, que continuam a pagar anualmente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O Provedor de Justiça José de Faria Costa considera o caso “reprovável” e acusa a autarquia de não ter cumprido os “procedimentos legais”, pelo que deve por um ponto final na situação “abusiva” e que “assume traços de confisco”.
Segundo o Público, José de Faria Costa explica, numa recomendação publicada na sua página na Internet, que estão em causa “três prédios urbanos, sitos na antiga freguesia de Santo Condestável”. A CML apropriou-se dos mesmos em 2002 com o argumento de que seriam utilizados na recuperação e reconversão urbanística do bairro do Casal Ventoso.
De acordo com a queixa que chegou ao Provedor de Justiça em 2013, “além de o município se ter investido na posse dos três prédios foram neles executadas operações materiais: um deles encontra-se vedado por um muro de suporte e gradeamento; em outro foi executada uma ciclovia e, por fim, o terceiro encontra-se atravessado por uma escada de uso público”.
Trata-se de uma situação com a qual os proprietários, que dizem nunca ter sido notificados da decisão do município e que “continuam a liquidar anualmente o imposto municipal sobre os imóveis em questão”, não se conformam, escreve a publicação.
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