A nova lei da renda apoiada está a gerar uma vaga de contestação nacional. Ontem, mais de 150 moradores de bairros sociais de todo o país manifestaram-se junto à sede do Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), Lisboa, exigindo a suspensão da nova normativa da habitação social que entrou em vigor em março passado.
Em causa está a nova lei da renda apoiada que prevê, entre outros aspetos, que se determine o valor a pagar com base nos rendimentos brutos e não nos líquidos dos arrendatários e que não se tenha em conta que os arrendatários mais antigos podem ter doenças crónicas e despesas com medicamentos, explica a Lusa.
A presidente do Instituto de Apoio aos Bairros Sociais, Daniela Serralha, citada pela agência de notícias, diz que os moradores vão exigir a suspensão da nova lei, que "provocou aumentos nas rendas e despejos diários nos bairros sociais".
No início do protesto, os moradores gritaram frases como "Vitor [presidente do IHRU], ladrão, pede a tua demissão", "IHRU, quem deve aqui és tu", "obras sim aumentos não", "com esta lei mais aumentos de renda o povo não aguenta", "rendas a subir e as casas a cair", revogação da lei 81/2014 das rendas apoiadas".
Segundo a lei, as famílias monoparentais ou que integrem menores, deficientes, idosos e vítimas de violência doméstica podem ser casos preferenciais na atribuição de casas com renda apoiada.
A atribuição das casas será feita através de concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição.
O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos e pode ser renovado automática e sucessivamente a cada dois anos.
Nos últimos três anos do prazo de contrato, o senhorio poderá opor-se à renovação do contrato se o inquilino pagar uma renda igual ou superior à renda máxima prevista e se esta corresponder a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal do agregado familiar.
O novo regimento motivou várias críticas da oposição, alguns movimentos de cidadãos e moradores de bairros sociais, uma vez que continua a considerar o rendimento mensal bruto, em vez de valores líquidos.
O quadro legal obriga a uma adaptação do quadro regulamentar dos municípios e já recebeu críticas por parte destas autarquias, que temem, por exemplo, que fique em causa a autonomia na definição das suas políticas de habitação.
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