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O que muda no imobiliário e na habitação com as novas políticas de António Costa
GTRES

No seu programa de Governo, o PS apresenta um conjunto de medidas que visam proteger a habitação. Estímulos à reabilitação, ao arrendamento e suspensão de penhoras são algumas das promessas feitas por António Costa.

Segundo o Diário Económico, e no que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o PS propõe a revisão dos mesmos. A ideia é ponderar a progressividade do IMI, em que o imposto pago depende dos rendimentos dos proprietários. Os socialistas pretendem ainda repor a cláusula de salvaguarda, impedindo aumentos superiores a 75 euros por ano no valor a pagar quando houver lugar à reavaliação do imóvel, que seja habitação própria, permanente e de baixo valor.

Mais reabilitação e aposta no arrendamento

Relativamente ao mercado de arrendamento e à nova lei das rendas – entrou em vigor em novembro de 2012 e António Costa foi um dos grandes críticos da reforma –, o PS propõe-se a estimular a concessão de garantias bancárias a empréstimos para obras de reabilitação destinadas a arrendamento em regime de habitação acessível

Os socialistas querem ainda disponibilizar edifícios públicos para venda a custos reduzidos com o compromisso de os imóveis serem reabilitados e destinados a arrendamento em regime de habitação acessível, designadamente por jovens durante um número mínimo de anos. Outra das medidas é a criação de bolsas de habitação acessível, nomeadamente através das verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (até 10%) – os montantes serão usados para investir em prédios que mais tarde serão arrendados.

Também o seguro de renda entra nas contas do PS, que se propõe a, com a sua criação, proteger os proprietários no caso de um eventual incumprimento por parte dos inquilinos.

Por outro lado, António Costa promete acabar com o regime de incentivos fiscais aos Fundos de Investimento Imobiliário, mantendo apenas os benefícios atribuídos aos restantes promotores de reabilitação urbana.

Famílias protegidas em caso de incumprimentos no crédito

Sobre o crédito à habitação, o PS defende a proteção nas situações de incumprimento. A proposta de programa de governo dos socialistas prevê um regime excecional de proteção do devedor perante a execução de um imóvel garantido por hipoteca, estipulando que, em situações de redução substancial do rendimento do agregado familiar e independentemente de consentimento do credor, a entrega do imóvel (dação em pagamento) extinga a dívida até ao limite da avaliação bancária efetuada.

Desde 2013 que há um mecanismo que visa proteger as famílias neste tipo de situações, mas que termina no final deste ano. Mas para um agregado se poder enquadrar no regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil tem de corresponder a um conjunto cumulativo de requisitos. Não basta que o cliente ou seu cônjuge estejam em situação de desemprego ou que o rendimento anual bruto do agregado familiar tenha sofrido uma redução de 35% nos últimos 12 meses, por exemplo. É também necessário que a taxa de esforço com créditos garantidos por hipoteca tenha aumentado para 50%, 45% ou 40%, consoante o número de dependentes. E mais: se o requerente viver sozinho, o seu rendimento anual bruto não pode ultrapassar os 8.148 euros; no caso de um casal com um filho menor, o limite para o rendimento anual bruto do agregado familiar são 12.900 euros.

Onde a proposta do PS parece diferir do regime atual é no facto de aparentemente fazer depender apenas da redução substancial do rendimento do agregado familiar a possibilidade de a entrega da casa ser suficiente para saldar o montante em dívida até ao valor da avaliação da casa, escreve o Diário Económico. Também é explicada a não necessidade de consentimento do credor para o cliente poder acionar a medida, algo que não acontecia até agora, acrescenta a publicação.

Proibição de penhoras

Mais “radical” é a medida que visa a proibição das execuções fiscais sobre a casa de morada de família relativamente a dívidas de valor inferior ao valor do bem executado e a suspensão da penhora da casa que sirva de habitação própria e permanente nos restantes casos.

A oposição tentou várias vezes no Parlamento mudar a atuação relativamente às penhoras, e o próprio Ministério da Segurança Social já tinha dado indicações para que as penhoras habitacionais fossem suspensas. O Ministério das Finanças permitiu entretanto que as penhoras de habitações próprias e permanentes deixassem de ser automáticas, passando o chefe do serviço de Finanças a intervir no processo. 

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1 Comentários:

João Ribeiro
17 Novembro 2015, 23:17

O António Costa há-de ir longe com estas promessas...!

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