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Banco de Portugal aperta vigilância sobre imobiliárias que concedem créditos
GTRES

O Banco de Portugal (BdP) começou, no início deste ano, a vigiar a atividade de inúmeras entidades que atuam como intermediárias de crédito. Entre elas estão as imobiliárias e as empresas retalhistas. Assim, e a partir de agora, todas as entidades que sugiram aos clientes um crédito de uma determinada instituição financeira estão sujeitas à autorização e registo no BdP.

Mas na prática o que é que acontece? É simples. As entidades ou pessoas que já disponibilizem esse tipo de serviço terão até ao final do ano para obter o registo. Por outro lado, quem for dar início a essa atividade, então precisará primeiro da autorização do supervisor. Segundo o Dinheiro Vivo, a instituição liderada por Carlos Costa vai exigir o cumprimento de regras, como o dever de sigilo e a prestação de informações.  

Mas as exigências não ficam por aqui. As entidades terão de provar que têm competência para informar os clientes sobre as características do crédito, podendo mesmo ter de fazer formações para cumprir com esses requisitos.

Será ainda necessário provarem que não têm conflitos de interesse ao recomendar determinado crédito. Há mais regras? Há. As entidades que tenham acordos com instituições que concedem crédito não podem cobrar comissões aos clientes. Apenas o podem fazer ao banco com que têm acordo.

O BdP irá disponibilizar entretanto, no Portal do Cliente Bancário, a lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade de intermediários de crédito.

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