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PS quer travar despejos de deficientes e idosos até lei das rendas ser alterada
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Os socialistas entregaram um projeto-lei no Parlamento que propõe um regime extraordinário e transitório para proteger arrendatários idosos ou com deficiência que residam no mesmo local há mais de 15 anos, enquanto as propostas do Governo de alteração à lei das rendas não forem aprovadas. Já o BE quer a suspensão de prazos e despejos até ao final do ano.

O tema habitação voltará a aquecer os ânimos no Parlamento já esta semana, altura em que serão discutidas as propostas dos vários partidos. A começar pelo PS, que propõe um período transitório em que os senhorios não podem denunciar contratos de arrendamento a idosos e deficientes que vivam nas casas há pelo menos 15 anos. O objetivo é colocar um travão à corrida aos despejos até a lei das rendas ser alterada, e evitar que os senhorios aproveitem os próximos tempos para avançar com a denúncia de contratos.

“A presente lei aplicar-se-á a contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data de entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%. Durante o período transitório até à aprovação no novo quadro legislativo, o senhorio só poderá opor-se à renovação, ou proceder à denúncia, do contrato de arredamento, nas situações previstas na alínea a) do artigo 1101.º do Código Civil, ou seja, para dar resposta a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau", lê-se no projeto-lei, citado pela TVI.

O diploma dos socialistas será discutido e votado sexta-feira (4 de maio), juntamente com as propostas já entregues por outros partidos, nomeadamente os projetos-lei do PCP e BE, que preveem alterações ao regime de arrendamento urbano.

BE quer suspensão dos prazos e despejos até final do ano

Um dos projetos-lei entregues no Parlamento pelo BE visa a suspensão de prazos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e de processos de despejo até 31 de dezembro de 2018.

“A presente Lei estabelece a suspensão de prazos do NRAU e de processos de despejo até 31 de dezembro de 2018. Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2018 a instância e todos os prazos processuais nas ações de despejo e nos procedimentos especiais de despejo que tenham por causa pedir a oposição pelo senhorio à renovação de contratos de arrendamento que provenham da transição para o NRAU de contratos celebrados antes da entrada em vigor do mesmo", escreve o BE no projeto-lei, citado pela mesma publicação. 

O BE fala de uma situação “de grande desequilíbrio no mercado habitacional” que está a motivar “a desproteção de milhares de inquilinos”, que estão a “ser obrigados a abandonar as suas residências, a deslocarem-se para a periferia das cidades, com agravamento dos custos de mobilidade, e a perderem condições para pagar as rendas especulativas que lhes são propostas”.

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