
A autarquia do Porto está a debater-se com um problema: sempre que tenta exercer o direito de preferência para a compra de um imóvel na cidade, os vendedores desistem do negócio. Desde junho de 2016, e até maio deste ano, o município tentou exercer direito de preferência 51 vezes, mas só em sete casos conseguiu finalizar a operação. Os vendedores acabam por desistir do negócio sempre que a Câmara mostra interesse.
A autarquia da Invicta começou a exercer o direito de preferência na aquisição de imóveis na cidade em 2016. Desde essa altura, conta o Público, o município olhou para 129 casos, manifestando interesse de compra em 51 deles. Depois disso houve 30 anulações e dos 21 processos que restam apenas sete se encontram concluídos.
A câmara tentou exercer o direito de preferência, recentemente, num prédio na Rua de São Miguel. Mas o presidente da câmara, Rui Moreira, acredita que esta tentativa seguirá o desfecho das anteriores, isto é, a desistência do vendedor.
“É um prédio que está todo ocupado. Suspeito que vai acontecer o mesmo... Queremos exercer o direito, há desistência. E só o podemos exercer quando o negócio está feito. Não estamos a prejudicar ninguém, mas sucessivamente os negócios são anulados e pura e simplesmente não conseguimos resolver o problema”, disse o autarca na última reunião do executivo, citado pelo Público.
Desistências não são claras
As razões para a desistência são muitas, mas nem sempre explicadas pelos vendedores. Há muitos a comunicar a desistência, mas que depois voltam a publicar novo anúncio com valor de alienação superior. Há quem não volte a publicar outro anúncio para o mesmo imóvel e até há quem justifique a desistência indicando que o anúncio estava incorretamente preenchido.
Mas as situações “caricatas” não se ficam por aqui. Houve um caso em que um proprietário anunciou a desistência porque a venda incluía imóveis que “afinal” estavam fora da área em que autarquia pode exercer direito de preferência – o direito só pode ser exercido em Áreas de Reabilitação Urbana com Operações de Reabilitação Urbana aprovadas ou em zonas ou prédios classificados.
Dado o insucesso, a autarquia deve avançar com uma proposta dirigida ao Governo e Assembleia da República para alteração da lei, de modo a evitar aquilo que o município classifica de “vários expedientes” e “casos de má fé”.
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