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Guia das novas regras das rendas aprovadas no Parlamento esta semana
Anna Dziubinska on Unsplash

É oficial. O Parlamento deu (finalmente) luz verde a várias propostas de alteração à lei das rendas. Do pacote agora aprovado em votação indiciária, esta semana, saiu, por exemplo, a atribuição de benefícios fiscais aos senhorios que decidam celebrar contratos de arrendamento de longa duração. Mas as novidades não se ficam por aqui. Neste guia explicamos-te tudo aquilo que foi discutido e aprovado.

Depois dos sucessivos avanços e recuos, parece agora haver uma luz ao fundo do túnel em matéria de habitação. O grupo de trabalho parlamentar – agora liderado pelo deputado socialista Hugo Pires, que veio substituir Helena Roseta – conseguiu reunir consensos e fazer aprovar novas regras para o arrendamento urbano. O processo deverá ficar concluído já esta sexta-feira, a 21 de dezembro, com a votação final global em plenário. Mas, afinal, que medidas foram aprovadas?

Benefícios fiscais para contratos longos

PSD e PS “deram as mãos” para fazer passar um projeto de lei dos sociais-democratas, que prevê a atribuição de benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos de arrendamento, através da redução da taxa de IRS, já a partir de 2019 – que não será aplicada apenas aos novos contratos, mas também às renovações dos contratos que estão em vigor.  

O diploma estipula a criação de quatro novos escalões de tributação:

  • Contratos entre 2 e 5 anos: a atual taxa de 28% sofre uma redução de dois pontos percentuais. Nestes casos será agora aplicada uma taxa de 26%, sendo que, por cada renovação do contrato com igual duração será aplicada nova redução de dois pontos percentuais, até ao limite de 14 pontos percentuais;
  • Contratos entre 5 e 10 anos: a taxa passa de 28% para 23% nestes casos, sendo que, e à semelhança do ponto anterior, também aqui será aplicada nova redução de cinco pontos percentuais por cada renovação do contrato, até ao limite de 14 pontos percentuais;
  • Contratos entre 10 e 20 anos: aplicada uma taxa de 14%;
  • Contratos superiores a 20 anos: aplicada uma taxa de 10%.

Ao contrário da proposta inicial do Governo, foi decidido que não será imposto em nenhum dos casos um limite às rendas, o que quer dizer que os senhorios terão direito aos benefícios fiscais independentemente do valor praticado.

Obra nova para arrendamento com IVA reduzido

A proposta do PS, que vem reduzir o IVA das obras de construção nova destinada ao mercado de arrendamento acessível, também foi aprovada pelo grupo de trabalho da habitação. A obra nova irá agora beneficiar de uma taxa de IVA de 6%, em vez da taxa de 23%, à semelhança do que já acontece na reabilitação.

Há, contudo, um pormenor: para beneficiar desta taxa reduzida, os imóveis deverão estar “ao serviço” do arrendamento acessível pelo prazo mínimo de 25 anos.

Programa de Arrendamento Acessível aprovado

A criação do programa de arrendamento acessível, proposto pelo Governo, também recebeu luz verde do grupo de trabalho, graças à abstenção do PSD e votos favoráveis do isolado PS, uma vez que a medida acolheu os votos contra do PCP e BE.

O novo programa prevê a isenção de tributação dos rendimentos prediais, em sede de IRS ou de IRC, para os senhorios que celebrem novos contratos de arrendamento com preços que fiquem 20% abaixo do que é praticado no mercado - o cálculo destes valores dependerá do valor mediano das rendas por metro quadrado (m2), um indicador a ser apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE

A adesão é voluntária, mas há vários requisitos a preencher. Entre eles a duração do contrato, que deverá ter um prazo mínimo de três anos, renovável anualmente até aos cinco anos. Depois, e para que um inquilino possa arrendar a casa, será necessário que o valor da renda não ultrapasse uma taxa de esforço entre os 10% e os 35% do rendimento médio mensal do agregado.

Inquilinos podem fazer obras e pedir reembolso

Na votação indiciária do pacote legislativo sobre a habitação foi também decidido que os inquilinos poderão executar obras no imóvel, se forem urgentes e caso o senhorio não as realize, e depois solicitar o reembolso.

Criação do SIMA

O polémico Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) continua sem solução à vista – BE e PCP pedem a sua revogação, e a “devolução” dos despejos aos tribunais, mas ainda não há consensos.

Agora, será criado um novo serviço ao qual os inquilinos se deverão dirigir caso tenham questões ou problemas a resolver relacionados com o arrendamento, por exemplo se quiserem pedir indemnizações ou se tiverem problemas de assédio no arrendamento. Nascerá o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), que funcionará junto da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Idosos na mesma casa há mais de 20 anos a salvo de despejos

Os idosos que tenham contratos de arrendamento já celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), isto é, posteriores a 1990, e que vivam na mesma casa há mais de 20 anos, vão estar protegidos em caso de despejo.

Significa isto que os senhorios não podem opor-se à renovação dos contratos ou proceder à sua denúncia e avançar com despejos, a menos que pretendam realizar obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à saída do inquilino.

Também ficam a salvo os idosos ou pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60% que, tendo contratos antigos, os deixaram involuntariamente transitar para o NRAU, em 2012, por desconhecimento ou lapso. Será abrangido quem estiver na casa há pelo menos 15 anos (desde 2003).

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