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Novo contrato de habitação vitalício entusiasma mediadores imobiliários
Emerson Borges/Unsplash

O novo regime legal que pretende permitir aos particulares residir num imóvel toda a vida, sem o comprar, gerou entusiasmo entre os mediadores imobiliários. Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação imobiliária de Portugal (APEMIP), considera o regime de residência vitalícia “positivo” e capaz de aliciar “grupos específicos como fundos que invistam no mercado habitacional”, mas garante que não vem substituir o mercado de arrendamento tradicional.

Segundo o novo modelo de Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), um morador poderá viver num imóvel por um período vitalício mediante a entrega, ao proprietário, de uma caução - que pode variar entre 10% e 20% do valor patrimonial tributário do imóvel - e de uma prestação por cada mês de duração do contrato.

Através deste mecanismo, apenas o morador poderá desistir do contrato. Se o morador permanecer apenas durante dez anos na casa, o valor da caução será totalmente devolvido pelo proprietário. A partir daí, perderá 5% do valor total da caução por cada ano de permanência.

As reações ao novo regime proposto pelo Governo são, para já, cautelosas. Luís Lima, presidente da associação das empresas de mediação imobiliária (APEMIP), diz que é difícil antecipar a adesão que esta alternativa terá por parte do mercado, mas que poderá ser uma opção interessante “para nichos muito específicos”.

O responsável esclarece, em comunicado, que esta medida “não vem substituir o mercado de arrendamento tradicional”,  mas considera-a positiva por ser mais uma solução que poderá ou não ser utilizada pelos proprietários e potenciais moradores, “e que pode ser aliciante para grupos específicos como fundos que invistam no mercado habitacional”.

Já João Caiado Guerreiro, presidente da APROP - Associação Portuguesa de Proprietários, referiu, citado pelo Público, que este regime já testado noutros países “tem interesse para fundos de investimento”, mas não acredita que os atuais proprietários particulares possam estar interessados nele, uma vez que “neste momento os proprietários não têm confiança para arrendar por prazos curtos, muito menos por prazos longos”.

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