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Incêndios: prazo para limpar terrenos termina a 15 de março… e multas são pesadas
GTRES

Os proprietários de terrenos localizados em espaços rurais têm até 15 de março para limpar o mato e podar árvores junto a casas isoladas, aldeias e estradas, evitando coimas por incumprimento, que variam entre 280 e 120 mil euros. Em 2018 foram levantados 8.425 autos de notícia por contraordenação devido à falta de limpeza de terrenos florestais, o que dá uma média de 23 infrações identificadas por dia.

Repetindo-se os prazos e o valor das coimas aplicados em 2018, a novidade este ano é que as operações de limpeza das florestas, assim como ações de reflorestação e de adaptação florestal às alterações climáticas, vão ter benefícios fiscais em sede de IRC e de IRS, com uma majoração em 40% dos encargos, escreve a Lusa.

De acordo com uma portaria do Governo, que se encontra em vigor desde 15 de fevereiro e que produz efeitos desde o início deste ano, a majoração abrange os encargos com as operações de defesa da floresta contra incêndios, a elaboração de planos de gestão florestal, as despesas de certificação florestal e de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas para quem exerça atividade económica de natureza silvícola ou florestal e tenha contabilidade organizada.

Em relação aos prazos para limpeza de terrenos, à semelhança do que aconteceu em 2018, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível” até 15 de março.

E mais: os proprietários (públicos e privados) são obrigados a proceder à limpeza do mato numa “largura não inferior a 50 metros” à volta de habitações ou outros edifícios e numa “largura mínima não inferior a 100 metros” nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

Nos terrenos à volta das aldeias, os proprietários têm ainda de limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras, bem como cortar todas as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

Se os prazos não forem cumpridos, os proprietários e entidades ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas: podem variar entre 140 e 5 mil euros no caso de pessoa singular e entre 1.500 e 60 mil euros no caso de pessoas coletivas, mas este ano voltam a ser “aumentadas para o dobro”, devido à aplicação do Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível. Desta forma, a multa mínima será de 280 euros e a máxima de 120 mil euros.

8.425 autos de contraordenação em 2018

Entretanto, a GNR revelou que em 2018 foram levantados 8.425 autos de notícia por contraordenação devido à falta de limpeza de terrenos florestais, o que corresponde a uma média de 23 infrações identificadas por dia.

“Ainda durante o ano de 2018, a GNR, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), realizou 9.737 ações de sensibilização, que atingiram um universo de 143.650 pessoas”, disse à Lusa o SEPNA.

Relativamente ao valor total das coimas aplicadas no ano passado, a GNR disse que não dispõe de dados, escusando-se ainda a indicar a localização dos 8.425 autos de notícia por contraordenação devido à falta de gestão de combustíveis.

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