Todos os imóveis devem ser mantidos e conservados. Hoje explicamos quando podem as câmaras intervir e os riscos de incumprir.
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As câmaras podem obrigar os proprietários a fazer obras? E quem paga?
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Os proprietários são obrigados a manter os seus imóveis em bom estado de conservação e manutenção e, se não o fizerem, as câmaras municipais poderão obrigá-los a efetuar tais obras. Caso as mesmas não sejam executadas, o município poderá tomar posse do imóvel e realizar tais trabalhos. Hoje explicamos-te tudo, com fundamento jurídico, sobre este tema.

As obrigações dos proprietários e os poderes das autarquias

Todos os imóveis devem ser mantidos e conservados em bom estado, devendo ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos. Os proprietários devem ainda, independentemente de qualquer prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético dos imóveis. 

  1. A Câmara Municipal pode determinar a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético. Igualmente, e nos casos em que os edifícios ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, poderá ser ordenada a demolição dos mesmos. 
  2. Caso seja atribuído a um edifício ou fração um nível de conservação reduzido, a Câmara Municipal pode impor ao respetivo proprietário a obrigação de o reabilitar, determinando a realização e o prazo para a conclusão das obras ou trabalhos necessários, tendo sempre em consideração critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.

Os riscos de não cumprir 

Esta imposição é notificada ao proprietário e averbada junto do registo predial, assegurando-se, assim, a devida publicidade da decisão municipal e consequente limitação à livre transmissão dos imóveis.  

Caso o proprietário não cumpra a obrigação de reabilitar, não inicie as operações urbanísticas determinadas pelo município ou não conclua as operações urbanísticas dentro dos prazos fixados, a câmara municipal pode tomar posse administrativa dos edifícios e dar execução imediata às obras determinadas.  

Quem suporta os custos das obras?

  • O custo das obras, bem como todas as quantias relativas às despesas realizadas para a execução das obras pelo município - incluindo os custos com o realojamento dos inquilinos a que haja lugar, bem como quaisquer indeminizações ou sanções pecuniárias que ao município tenha que suportar -, são de conta do proprietário. 
  • Caso não tenha capacidade financeira ou não pretenda para efetuar o pagamento em numerário, o proprietário poderá propor outras formas de extinção da dívida, nomeadamente através da dação em cumprimento ou em fundação do cumprimento ou ainda a consignação de rendimentos do imóvel.  
  • A regularização atempada da dívida por obras coercivas realizadas pela camara municipal é essencial, pois os montantes poderão ser cobrados judicialmente em processo de execução fiscal. 
  • Em alternativa à cobrança judicial da dívida em processo de execução fiscal, e em função de um juízo de proporcionalidade, a câmara municipal pode optar pelo ressarcimento através do arrendamento forçado. Nestas situações, a câmara municipal procede ao arrendamento forçado do imóvel mediante procedimento concurso ou através da aplicação de regulamento municipal para a atribuição de fogos, aplicando-se ao pagamento das rendas pelos inquilinos o previsto na lei para a consignação de depósito. 
  • A câmara municipal procede à prestação anual de contas, operando a atualização do valor em dívida correspondente, notificando o proprietário da mesma.  

O proprietário interessado em retomar a posse do imóvel deverá manifestar por escrito essa intenção, e, havendo montantes em dívida ainda por liquidar, a comunicação por escrito é acompanhada com comprovativo do seu pagamento integral. 

Artigo elaborado por Paula Henriques Lourenço, departamento de Direito Imobiliário, da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal

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1 Comentários:

Ariel
21 Outubro 2019, 7:34

Está muito bem, e no que diz a responsabilidade das câmaras em arranjar as valetas, estradas, esgotos, et?
Vai para mais de dois anos que pedi na Junta de Freguesia de Alcongosta e na câmara do Fundão para arranjarem a valeta junto a parede de uma propriedade, e só ouvimos a promessa de inspecção que foi feita pela Junta de Freguesia que teve efeito. A partir daqui, sabendo eles que as causas foram feitas pelas viaturas pesadas que viajam na estrada não se resolvem a reparar o problema e por cada inverno que passa fica pior assim como a parede.
Mas nós não podemos fazer nada porque não temos autoridade, mas eles tem-na sobre nós.

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