Direito Real de Habitação Duradoura foi publicado esta quinta-feira em Diário da República.
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Lei da habitação vitalícia entra hoje em vigor
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A partir de hoje já vai ser possível ter uma casa para toda a vida sem ter de a comprar. O Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) foi promulgado pelo Presidente da República e publicado esta quinta-feira, 9 de janeiro, em Diário da República. A lei permite que os inquilinos vivam de forma permanente e vitalícia numa habitação, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal. Na prática, dito de forma simples, faz-se um contrato para a vida.

O valor da caução é estabelecido entre o morador e o proprietário, tendo obrigatoriamente que ser entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, de acordo com a sua localização e dimensão. Este valor mediano é calculado com base no indicador de preço de venda por metro quadrado (m2) divulgado pelo INE.

O programa foi criado para ser uma alternativa às soluções de aquisição de casa própria ou de arrendamento habitacional, que visa proporcionar às famílias uma solução habitacional estável.

O idealista/news preparou um guia explicativo com toda a informação sobre os contratos vitalícios: o que são, qual a sua duração, como são constituídos, de que forma são pago, quais as vantagens para senhorios e inquilinos e respetivas obrigações, entre outras coisas. Podes consultá-lo aqui.

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