
O cumprimento do pagamento das despesas de condomínio é uma obrigação, mas são frequentes os casos de dívidas a este nível. Se é isto que está a acontecer no edifício onde vives, fica a saber que há formas de atuar junto dos vizinhos incumpridores. Mas atenção, os procedimentos variam consoante o tipo de despesa em causa: gastos correntes ou com obras, por exemplo. Esclarecemos tudo no artigo de hoje da Deco Alerta.
Esta rubrica semanal é destinada a todos os consumidores em Portugal, sendo assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news. Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Um dos nossos vizinhos recusa-se a pagar a parte que lhe cabe nas despesas do condomínio. Em reunião já discutimos esta situação mas não sabemos como actuar. Podem aconselhar-nos?
Não referes a que tipo de despesas se tem furtado o vosso vizinho a pagar, pelo que iniciamos a nossa informação respeitando às despesas com a gestão corrente do condomínio.
Neste particular, pode o condomínio seguir várias vias, sendo uma delas o recurso aos tribunais que é a mais dispendiosa e morosa em resultados. Podem também pôr em prática estratégias de dissuasão:
- Aplicando as sanções previstas no regulamento a quem não pagar as quotas dentro do prazo estabelecido. No caso de o regulamento ainda não ter sido aprovado, será necessário submeter as eventuais sanções à votação da assembleia de condóminos;
- ·Enviando cartas registadas com aviso de receção aos faltosos, informando-os da disposição firme de recorrer aos tribunais se as dívidas não forem pagas.
Sobre a primeira estratégia, informamos que é comum que o regulamento do condomínio preveja uma ‘multa’ para quem, sem justificação aceitável, não pague as suas quotas. Essa multa tanto pode ser fixa como assumir a forma de uma taxa percentual sobre o valor em dívida.
Quanto à segunda opção, esta poderá apresentar resultados mais rápidos, pois ninguém gosta de se ver confrontado com uma possível ação em tribunal. Além disso, se o administrador referir que a decisão judicial pode chegar ao ponto de ordenar a penhora de bens e, ainda, obrigar o condómino a suportar as custas do processo, bem como os juros sobre os valores em dívida, é muito provável que este repense a sua atitude.
Os julgados de paz também são uma possibilidade a considerar, se existirem no local onde se reside.
Se, por outro lado, essa falta de pagamento se refere a obras de conservação, destinadas a garantir a integridade física do edifício, obrigatórias por lei, é, em princípio, ilegítima.
O contributo de todos os condóminos para o pagamento das obras nas partes comuns do prédio é imperativa.
Mesmo que se trate de um espaço comum que esteja ao serviço exclusivo de um dos condóminos, se o dano tiver implicações para o resto do condomínio (o que é bastante provável), todos devem comparticipar no pagamento. A não ser que a responsabilidade pela degradação se possa atribuir, também em exclusivo, ao condómino que utiliza esse espaço.
Para poder comentar deves entrar na tua conta