Redução do IVA é aplicado para imóveis que fiquem no mercado de arredamento pelo menos 25 anos, segundo o novo diploma.
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A construção de casas de renda acessível vai passar a ter o IVA a 6%. Esta é uma das recentes alterações ao regime de habitação de custos controlados, que foi revisto por forma a enquadrar as novas exigências ao nível energético, bem como a subida dos preços dos materiais de construção.

“Importa, desse modo, assegurar que o cálculo do custo de promoção da habitação de custos controlados é suficientemente flexível para absorver esse tipo de alterações”, resume a Portaria n.º 281/2021, publicada em Diário da República no passado dia 3 de dezembro.

Este diploma vem clarificar que as habitações construídas ou reabilitadas para destinar a arrendamento acessível passam a ter a taxa reduzida de IVA. Esta é uma alteração já há muito reivindicada pelos profissionais do setor que viram, até agora, travado o investimento em casas de renda acessível. Com esta alteração o Governo pretende, assim, incentivar a promoção imobiliária de casas de arrendamento acessível. Mas há critérios a seguir.

Uma das regras para beneficiar do IVA a 6% passa por colocar as casas em programas de arrendamento acessível por pelo menos 25 anos, a contar da data de conclusão das obras de construção ou de reabilitação. E, além disso, não podem alterar o seu uso (residencial, escritório, etc) ao longo do mesmo período. Tanto os privados como o público vão poder beneficiar desta redução do imposto.

Caso estas regras não sejam cumpridas, os responsáveis pela obra poderão mesmo ter de pagar o montante de imposto não liquidado, ou seja, a diferença entre a taxa de 6% de IVA e a taxa normal, de 23%. E podem ainda ser penalizados de acordo com o previsto na lei fiscal, escreve o Jornal de Negócios.

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Normas técnicas revistas

Nesta portaria também consta um anexo que vem simplificar as normas técnicas que se aplicam à construção para habitação a custos controlados, designadamente no que respeita a áreas ou tipologias. E também ficou definido que a habitação de arrendamento acessível que foi construída sem apoios públicos não está abrangida por estas normas.

Uma das alterações para rever o cálculo de promoção de construção a custos controlados passa mesmo por ter uma atualização permanente dos custos previstos inicialmente para as construções. Isto é, o custo de referência por metro quadrado de área bruta, indexado ao INE, passa a ser atualizado mensalmente em vez de trimestralmente, como tem acontecido até agora. Desta forma, os custos passam a refletir a evolução dos preços de construção.

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