Diploma publicado em DRE altera a Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê este regime.
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Regime de habitação de custos controlados
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Foi publicada em Diário da República a portaria que altera o regime de habitação de custos controlados. Com esta revisão do regime, e da Lei n.º 65/2019, dia 19 de fevereiro, pretende-se uma “adequação às novas exigências ao nível do desempenho energético dos edifícios”, mas também a “salvaguarda de flexibilidade no cálculo do custo de promoção para absorver as rápidas e notórias variações dos preços dos materiais e, consequentemente, dos valores finais de promoção”, refere a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, numa publicação no Linkedin.

"Desde a publicação da referida portaria, não só se verificaram novas exigências ao nível do desempenho energético dos edifícios, como as consequências negativas da situação pandémica, na economia global, também foram sentidas no setor da construção, confrontado (…) com notórias variações dos preços dos materiais e, nessa medida, dos valores finais de promoção", lê-se no diploma.

“Importa, desse modo, assegurar que o cálculo do custo de promoção da habitação de custos controlados é suficientemente flexível para absorver esse tipo de alterações”, acrescenta.

O diploma procede também à substituição das Recomendações Técnicas de Habitação Social por Regras Técnicas da Habitação de Custos Controlados mais simplificadas e atualizadas, que aparecem detalhadas no documento. Além disso, define os requisitos das habitações construídas para arrendamento acessível, por forma a serem enquadradas “no regime fiscal previsto na verba 2.18 da Lista I anexa ao Código do IVA (6% de IVA)”, segundo a secretária de Estado.

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