Fica a conhecer os aspetos contratuais a considerar no processo de compra e venda de uma casa para que tudo corra pelo melhor.
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contrato de promessa de compra e venda
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No processo de compra e venda de um imóvel existem vários aspectos burocráticos a considerar. Alguns são obrigatórios e outros recomendados. É importante defino-los e saber informações sobre os mesmos. O idealista explica passo a passo todas as etapas de um processo de compra e venda de uma casa, desde o momento da proposta até à escritura.

Reserva da casa: um ato de pré-negociação

A proposta de compra/reserva da casa e a sua aceitação são atos de pré-negociação, ou seja, atos que tornam possível a posterior celebração do contrato. Quando apresentas uma oferta por um imóvel, deves ter em conta os seguintes aspectos:

  • Apresentar um valor real, de acordo com as nossas possibilidades;
  • Apresentar um valor que tenha em consideração as expectativas do proprietário;
  • Caso não saibas que valor pedir, pede ajuda à agência imobiliária que está a trabalhar contigo;
  • Informa o proprietário se vais comprar a casa com capitais próprios, pois pode ser um fator favorável ao negócio, por reduzir o tempo do processo de venda.

Crédito habitação

contrato promessa compra e venda
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Depois de reservar a casa e caso necessites recorrer a crédito habitação, deves considerar várias propostas de financiamento. É um passo muito importante na tua vida, pois é uma decisão que irá influenciar a tua situação económica no futuro. Para te ajudar, podes:
  • Fazer uma comparação entre bancos;
  • Usar um comparador de crédito habitação que te permitirá ajustar os filtros de acordo com as tuas necessidades e preferências, obtendo os resultados ajustados às tuas caraterísticas;
  • Recorrer a um intermediário de crédito, que te ajudará a compilar todos os documentos necessários, assim como a aconselhar-te sobre qual será o melhor crédito habitação para ti.

Quando decidires qual é o banco que irá financiar a compra da tua casa, deves seguir os seguintes passos: 

  • Deves reunir toda a documentação que tens de enviar ao banco;
  • Após enviar a documentação, esta irá ser avaliada e validada pelo banco;
  • Caso reunas todas as condições necessárias, é agendada a avaliação do imóvel.

Contrato de Promessa Compra e venda

O Contrato Promessa Compra e Venda, apesar de não ser um documento de caráter obrigatório, é a garantia em como vão celebrar a escritura da venda da tua casa. É um contrato opcional regulado pelo Código Civil (artigo 410 n.º 1 do Código Civil). Demonstra compromisso por ambas as partes e protege de possíveis situações de incumprimento do negócio. Este documento:

  • Garante a validade do contrato até à data da escritura;
  • Estabelece os direitos e os deveres de ambas as partes do negócio;
  • Define os valores acordados;
  • Estabelece os termos e detalhes da venda (distribuição das despesas, data de assinatura, sanções por incumprimento, etc.);
  • Estipula todas as cláusulas do negócio que vão a ser incluidas no futuro contrato. É importante notar que não existem cláusulas fixas para cada contrato, sendo acordadas por ambas as partes;
  • Pode ser assinado na própria agência imobiliária ou perante um notário para garantir que o contrato é revisto e redigido correctamente.

Qual é o valor do sinal?

Normalmente, quando celebras um Contrato Promessa Compra e Venda entregas uma determinada quantia de dinheiro ao vendedor, o chamdado sinal. É uma forma de garantir o cumprimento do contrato. Normalmente, o mais habitual, é dar 10% do valor da compra. Claro que este valor pode ser mais alto, dependendo do proprietário.

Escritura da casa

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Esta é a etapa final de todo o processo de compra da tua casa. Antes de efetuares a escritura da casa deves reunir uma série de documentos que deves levar contigo:
  • Cartão do Cidadão/Passaporte e NIF;
  • Caderneta Predial;
  • Certidão Condomínio;
  • Distrate da hipoteca;
  • As últimas contas dos serviços públicos;
  • Contrato Promessa de Compra e Venda do imóvel;
  • Certificado Energético;
  • Ficha Técnica de Habitação (se aplicável);
  • Licença de utilização;
  • O recibo do último pagamento do IMI.

Por norma, quem se encarrega de todos os gastos relacionados com a assinatura e trâmites com os contratos é quem compra casa, ou seja, o comprador. É este que define também qual o cartório onde se realizará a escritura.

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