Comentários: 0
Vais comprar casa? Sabe tudo sobre o contrato promessa de compra e venda e a escritura
GTRES

Assinaste um contrato promessa de compra e venda de uma casa e ainda não celebraste a escritura? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

No início do ano passado (2017), celebrei um contrato promessa de compra e venda de um apartamento e apesar do mesmo não prever uma data para celebração da escritura pública foi-me dito verbalmente pelo vendedor que a mesma seria realizada no fim desse ano. Tal não aconteceu! Já estamos em 2018 e a escritura pública ainda não se realizou. O que posso fazer?

O contrato promessa é um acordo no qual alguém se obriga a celebrar um certo contrato, como é o caso do contrato de compra e venda de uma casa.

Nestes casos de compra de um apartamento, ou seja, o teu caso, o contrato tem necessariamente que ser escrito e assinado por ambas as partes, vendedor e comprador, e as suas assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente.

Tudo o que consta no contrato deve ser determinado por acordo e quando alguém não cumpre com o que ficou escrito no contrato tem consequências.

Assim, se quem não cumpre o contrato promessa de compra e venda for o promitente vendedor, este terá de devolver ao promitente-comprador o valor do sinal (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa) em dobro.

Na situação inversa, se o incumprimento do contrato for do promitente-comprador, o promitente vendedor pode ficar com o valor do sinal.

Segundo o teu relato, apercebemo-nos que o contrato ainda não se encontra em situação de incumprimento, pois nele não constava uma data para a realização da escritura (a informação foi só verbal). Portanto, terás de recorrer ao tribunal para que este fixe o prazo para a celebração da escritura.

Em conclusão, e para evitar que situações destas aconteçam, aconselhamos que, antes de assinar o contrato promessa de compra e venda, o consumidor verifique se no mesmo está escrito o prazo/data para a celebração da escritura e, caso não esteja previsto, exigir que se coloque no contrato essa informação.

Informa-te sobre este tema aqui.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade