Perante o divórcio, ambos respondem pelas dívidas contraídas durante o período de casamento. Explicamos tudo.
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O divórcio é sempre um momento difícil. Apesar disso, e paralelamente, é necessário tratar de um conjunto de burocracias que lhe estão associadas, nomeadamente a questão da casa, se ainda estiver a ser paga pelo casal. Afinal, o que acontece ao crédito habitação em caso de divórcio? No artigo desta semana da Deco Alerta deixamos algumas dicas para que todo o processo corra bem e sem (mais) sobressaltos.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Afinal a nossa vida não encontrou o felizes para sempre… Vamos divorciar-nos e queremos resolver a problema da casa conjunta, comprada com recurso ao crédito à habitação, e da conta à ordem conjunta. O que nos devemos fazer para que tudo corra bem nestes campos?

Perante o divórcio, ambos respondem pelas dívidas contraídas durante o período de casamento. Ficam algumas notas que ajam dentro das regras e possam seguir positivamente com as vossas vidas.

Crédito à habitação

Perante a situação de divórcio, e mesmo que um de vós se responsabilize pela dívida, ambos são responsáveis perante o credor e podem vir a ser interpelados a pagar. Assim, face a um eventual incumprimento das prestações de crédito, os ex-cônjuges responderão pela dívida.

Para evitar problemas e salvaguardar os vossos interesses, a venda do imóvel ou a dispensa de um dos titulares poderá ser a solução. Qualquer decisão em processo de divórcio não se poderá sobrepor ao estipulado no contrato de crédito habitação, ou seja, este vigora sempre dentro do que foi estabelecido.

Aconselhamos a que encontrem já uma solução alternativa que permita o cumprimento por parte de quem fica com a casa, uma vez realizada a partilhas, que precisa sempre de ter a aceitação do banco.

  • Alerta: neste caso de reestruturação do crédito habitação, o banco não poderá agravar os encargos com o mesmo, nomeadamente proceder à alteração de spread.

Contas à ordem

O encerramento destas contas só poderá ser feito com a concordância e assinatura de ambos. O desejável será encerrar contas conjuntas antes do divórcio. Contudo, se houver crédito associado à conta ou contas, tal não é possível.

  • Nota: depois do divórcio refaz o teu orçamento familiar e procura encontrar soluções que viabilizem a tua nova situação financeira.

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