Apoio extraordinário ao pagamento das rendas previsto no programa "Mais Habitação" para famílias em dificuldades.
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Lusa
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As famílias com contratos de arrendamento celebrados até dezembro de 2022 vão ter um apoio à renda até ao limite de 200 euros mensais, podendo este ser atribuído por cinco anos, sendo que o valor vai reduzindo. A medida integra o programa "Mais habitação", aprovado pelo Governo na semana passada e que está em consulta pública.

Assim, são elegíveis para este apoio para o pagamento da renda da casa os agregados com:

  • taxas de esforço superiores a 35%,
  • rendimentos até ao sexto escalão de rendimento
  • contratos de arrendamento celebrados até 31 de dezembro de 2022 comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Para se ser elegível para este subsídio de renda é ainda necessário que a renda esteja enquadrada nos limites de renda previstos no Porta 65.

O apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de 60 meses (cinco anos), correspondendo à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final, até ao limite de 200 euros.

Segundo o documento, nos primeiros 12 meses a diferença considerada é de 35%, mas entre os 13 meses e os 36 meses passa para 40% e entre os 37 meses e os 60 meses para 45%.

Para efeitos de aferição da renda máxima admitida no âmbito desta medida, é considerado como adequado um apartamento de tipologia:

  • T2 para agregados com um ou duas pessoas
  • T3 para famílias de três pessoas,
  • T4 para quatro a seis pessoas
  • T5 para sete ou mais pessoas.
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