Porta 65 Jovem passará a ser contínuo. Em simultâneo, o Governo decidiu criar o Porta 65 + para famílias com quebras de rendimentos.
Comentários: 0
Porta 65
Foto de Priscilla Du Preez no Unsplash

O Porta 65 Jovem vai passar a funcionar de forma contínua ao longo de todo ano, deixando assim de estar afeto a períodos de candidatura. O objetivo da medida, inscrita no Mais Habitação, é simplificar a atribuição e aumentar o número de beneficiários deste programa de apoio ao arrendamento, para jovens entre os 18 e 35 anos.

Além das candidaturas passarem a funcionar todo o ano, a atribuição do apoio deixa de obrigar a que o candidato faça coincidir a sua habitação permanente, para efeitos de atribuição do apoio, à sua morada fiscal, segundo o documento explicativo das medidas a que o idealista/news teve acesso.

Atualmente, recorde-se, o programa decorre em três fases de candidatura diferentes ao longo do ano, e apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

“Hoje, o Porta 65 Jovem funciona em três períodos de candidatura. Aquilo que promoveremos ainda este ano é uma abertura de candidaturas contínua, para que possa a todo o tempo responder às necessidades dos mais jovens”, disse a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

A alteração começará a produzir efeitos a partir de junho, pelo que o período de candidatura de abril ainda se manterá.

Governo cria Porta 65 + para famílias com quebras de rendimentos

O Executivo anunciou também a criação do Porta 65 +, para ajudar as famílias que se encontrem numa situação de maior vulnerabilidade durante o contrato de arrendamento.

Trata-se de um apoio permanente, nos mesmos termos do Porta 65 Jovem, mas atribuído independentemente da idade. É aplicado a situações de maior vulnerabilidade (designadamente, quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais).

O apoio funcionará na mesma plataforma do Porta 65 e em regime contínuo ao longo do ano, o que significa que deixam de existir períodos e concursos fixados ao longo do ano.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta