Sim, o inquilino pode fazer obras na sua casa arrendada mas em situações pontuais e com autorização. Explicamos os detalhes.
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Obras em casas arrendadas
Pexels, Foto de Bidvine

Se és senhorio, fica a saber que tens deveres segundo a lei do arrendamento urbano quanto às obras do imóvel arrendado. Se és inquilino fica com a nota: o teu senhorio tem deveres para contigo mas também podes tomar as rédeas de situações pontuais como obras. Mas não, não significa que está tudo a teu encargo.

Para te enquadrar há algo essencial que deves reter acima de tudo: preservar o estado do imóvel. Esse é o teu principal dever enquanto inquilino, e o teu senhorio, por seu lado, deverá ter como principal dever manter e preservar a habitação ao longo do tempo. Por essa mesma razão, as obras são um dos pontos mais críticos numa relação saudável inquilino/senhorio.

Obras em casa
Bernie Almanzar/Unsplash

É o senhorio que tem de se responsabilizar pelas obras?

Não necessariamente. Segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano, a lei dita que as obras em casa ou prédio arrendados estão a cargo do senhorio mas podem existir exceções. Mas, pelo artigo 1074º, é garantido que é da responsabilidade deste:

  • Obras de conservação ordinárias: reparações e limpezas gerais
  • Obras de conservação extraordinárias: manutenção do prédio e imóvel em termos elétricos, infiltrações, fissuras nas paredes ou outras avarias

Obras em casas arrendadas legislação: quando é que o inquilino as pode pedir?

Obras em casa
Pexels

Se és inquilino podes pedir obras sempre que estas sejam justificadas. A lei do arrendamento está do teu lado, mas será necessário que comuniques ao teu senhorio a necessidade da obra e o motivo (por exemplo, rever o telhado e isolamentos em caso de infiltrações). Deves sempre fazer o pedido através de carta registada com aviso de receção e esperar as indicações do senhorio.

Mas atenção! As obras só podem ser pedidas (e garantidas por lei) se estiveres realmente a cuidar bem do imóvel. Se houver mau uso da tua parte o senhorio poderá, com razão, recusar efetuar as obras em questão.

Obras a cargo do inquilino: quando e em que casos

Enquanto inquilino poderás ter de assumir o encargo de algumas obras, seja por caráter de urgência ou simplesmente porque gostarias de colocar a tua casa arrendada mais ao teu estilo e personalidade. Sejam obras de renovação na cozinha, por exemplo, toma nota que só as poderás fazer se: 

  • For um acordo feito na assinatura do contrato de arrendamento;
  • Obtiveres autorização do senhorio para fazer uma obra mais a teu gosto;
  • Houver caráter de urgência (importante ver mais à frente o contexto destas obras)
Casal em pinturas de casa
Roselyn Tirado/Unsplash

De uma forma geral qualquer pequeno trabalho necessário à manutenção da casa pode ser feito por um inquilino. Por exemplo, algo simples como fazer um furo para colocar estantes é viável – desde que no final do contrato seja reposto para que o imóvel seja entregue tal como estava no início do contrato.

Para obras maiores e que possam alterar o imóvel, enquanto inquilino podes fazer desde que tenhas autorização escrita do teu senhorio. A nossa dica é que deixes mesmo tudo escrito – o pedido e a autorização, para que no final do contrato de arrendamento não haja surpresas e recusas de devolução da caução.

No entanto, há outro caso em que tu, como inquilino, podes realizar obrascaráter de urgência. Ou seja, se te aparecer um problema sério na habitação que coloque em risco a tua vivência, deves e podes agilizar o processo de reparação/obra em necessário.

O caráter urgente permite-te avançar mas terás sempre de contactar o proprietário, por telefonema ou email (caso queiras ficar com um registo) e mostrar que é realmente imprescindível. Estes casos estão abrangidos pela lei e determinam que o inquilino avança mas que quem paga é na mesma o senhorio – só terás de apresentar a conta final, devidamente justificada.

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