
O Presidente da República anunciou, a 21 de agosto, o veto ao programa Mais Habitação, que agora deverá regressar ao Parlamento para nova votação. O PS - com maioria absoluta - já avisou que pretende reconfirmar o diploma vetado por Marcelo Rebelo de Sousa, mas até lá, medidas como os limites às rendas nos novos contratos e isenção de mais-valias ficam em suspenso.
Se o diploma voltar a ser confirmado na Assembleia da República, seguirá para promulgação e publicação em Diário da República. E só nesse momento é que se saberá a partir de quando é que o Mais Habitação entra em vigor. Em declarações ao Jornal Económico, Eurico Brilhante Dias, líder parlamentar do PS, diz acreditar isso deverá acontecer na segunda quinzena de outubro, uma vez que o objetivo é que a lei continue “tal como está”.
Até lá, e enquanto o diploma fica em ‘stand by’, não há qualquer limite para o valor das rendas dos novos contratos de arrendamento, por exemplo. Recorde-se que o programa prevê que o valor da renda inicial dos novos contratos de casas que estiveram no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não pode ultrapassar os 2% face à anterior.
O mesmo acontece com a isenção de mais-valias na venda de terrenos para construção ou de habitações secundárias durante os anos 2022, 2023 e 2024. Como o programa ainda não está em vigor, tal como explica a Deco, “quem declarou este ano no IRS a venda de um terreno para construção ou de uma habitação secundária durante o ano 2022 continua a estar sujeito ao pagamento de mais-valias”.
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