Medida prevista no Mais Habitação. Vendas associadas a offshores ou resultantes de direito de preferência ficam fora de isenções.
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Isenção de mais-valias na venda de casas ao Estado
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Para colocar mais casas no mercado, o Governo de António Costa desenhou uma série de medidas no Mais Habitação. E uma delas prende-se com a isenção de IRS sobre as mais-valias que resultem da venda de casas ao Estado, às autarquias e Regiões Autónomas. A ideia é aumentar o número de habitações públicas e colocá-las no mercado de arrendamento acessível.

“Ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação”, lê-se na Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª, que vai ser debatida no Parlamento no próximo dia 19 de maio. De notar que na tributação atual, 50% da mais-valia está sujeita às taxas progressivas de IRS.

No entanto, a proposta de lei do Mais Habitação prevê duas exceções à isenção de IRS sobre mais-valias na venda de casas ao Estado, nomeadamente aos:

  • ganhos realizados por residentes com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável (como offshores), constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças;
  • “ganhos decorrentes alienações onerosas através do exercício de direito de preferência”. Isto pode acontecer, por exemplo, quando o imóvel está localizado numa área de reabilitação urbana e a câmara pode exercer o direito de preferência.

Importa recordar ainda que os rendimentos isentos de pagar IRS sobre mais-valias são “obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos”, refere ainda o diploma.

A isenção de mais-valias na venda de casas ao Estado tem como objetivo “incentivar a aquisição de imóveis prontos a habitar pelo Estado”, e tem como resultado a redução da carga fiscal em 100%, lê-se no documento explicativo do Mais Habitação.

Vender a casa ao Estado
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Isenção de mais-valias para amortizar crédito e comprar outra casa própria

Além deste caso, o Governo também quer aplicar a isenção de mais-valias na venda de casas (que não sejam habitação própria) para efeitos de amortização de crédito habitação própria e permanente do proprietário ou de descendentes.

Ainda neste campo, António Costa quer ainda aumentar o número de famílias que beneficiam da isenção de IRS sobre as mais-valias, suspendendo temporariamente o prazo de 36 meses entre a venda da casa e o reinvestimento noutra. Ou seja, as famílias terão mais tempo de vender uma casa própria e investir os ganhos na compra de outra habitação própria e permanente.

De notar que, no entanto, para beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias, as famílias têm de assegurar que, antes da venda, a casa terá sido “habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão”, refere o documento.

Por outro lado, não podem usufruir da isenção de mais-valias quem já o fez no ano da obtenção dos ganhos e nos três anos anteriores, a mesmo que se comprove que a tal ocorreu por “circunstâncias excecionais”.

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