Comprar casa para arrendar: limite de 2% na renda também se aplica

Investidores também estão abrangidos por esta medida até 2029. Novo contrato não poderá exceder 2% do valor da última renda.
comprar casa para arrendar
Foto de Antoni Shkraba no Pexels

Quem estiver a pensar comprar uma casa para depois arrendar terá de averiguar os contratos e rendas praticadas anteriormente. Segundo a lei do Mais Habitação, que ainda aguarda promulgação do Presidente da República, a renda do novo contrato não poderá exceder 2% do valor da última renda.

Segundo Regina Santos Pereira, especialista em arrendamento e imobiliário da SRS Legal, citada pelo Jornal de Negócios, que avança a notícia, ao investidor não bastará “verificar a existência de hipotecas, penhoras, servidões, contratos de arrendamento [ativos] ou outros ónus”.

Publicidade

Mesmo quando já não existem contratos de arrendamento em vigor, “terá de verificar se existiu algum nos últimos cinco anos e qual a renda que foi cobrada pelo anterior proprietário”, indica. O novo proprietário “ficará obrigado a respeitar o limite de 2% sobre a renda praticada nos últimos cinco anos, ainda que por outro proprietário”, acrescenta a especialista.

Ainda assim, segundo do diploma do Governo, "quando o contrato de arrendamento imediatamente anterior não tenha sido objeto de uma ou mais atualizações legalmente permitidas, ao valor da renda inicial podem, ainda, ser aplicados os coeficientes anuais" referentes à inflação.

A medida deverá vigorar até 2029, sendo que o objetivo do Governo é que esta regra se aplique às rendas muito inflacionadas, nos “contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia” previstos na lei.

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.