
Há uma nova medida na proposta do Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) que vai dar incentivos fiscais às empresas que cederem casas aos seus trabalhadores, num momento em que o difícil acesso à habitação pode mesmo comprometer a retenção de talento. Trata-se do “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores”, que dá descontos em sede de IRC e ainda isenção de IRS e de contribuições sociais ao rendimento de trabalho em espécie que resulte da utilização da habitação cedida pela empresa. Com a ajuda de especialistas, explicamos como vai funcionar este novo benefício fiscal para as empresas que disponibilizam casas aos trabalhadores.
Como vai funcionar a isenção de IRS e SS sobre a habitação cedida pela empresa?
Desde logo, importa saber como são tributadas as habitações cedidas aos trabalhadores pela empresa por via do arrendamento. “Se olharmos para a redação atual do Código do IRS, constatamos que são tributados em sede de IRS os subsídios de residência (ou equivalentes) ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal. Neste último caso, estamos perante um rendimento em espécie, cujo valor tributável é apurado, por exemplo, pela diferença entre o valor da renda suportada pela entidade patronal (em substituição do trabalhador) e a importância paga a esse título pelo trabalhador (caso exista)”, começam por explicar Joana Garrido e Rita Castro Barros, especialistas em impostos na PwC, neste artigo preparado para o idealista/news.
“Quando olhamos para a redação atual do Código Contributivo, a conclusão é semelhante: os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, assim como a sua atribuição em espécie, integram também a base de incidência contributiva. Mas, neste caso, desde que tenham caráter de regularidade”, apontam ainda.
Já a proposta de OE2024 traz uma nova medida que “prevê a isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social (SS) dos rendimentos do trabalho em espécie, que resultem da utilização de casa para habitação permanente fornecida pela entidade patronal, mas apenas para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026”, concluem. Isto quer dizer que a isenção de IRS e de contribuições para a SS é aplicável quando as entidades disponibilizam habitação aos trabalhadores por via do arrendamento, por exemplo. Assim, o trabalhador tem um ganho “extra” ao usufruir da casa e não irá ter descontos sobre este rendimento de trabalho em espécie durante dois anos.
Os incentivos fiscais abrangem outros rendimentos de trabalho extra?
Não. Os benefícios fiscais referidos – isenção de IRS e contribuições para a SS – só estão válidos para os rendimentos de trabalho em espécie que resultem da utilização da habitação cedida pela empresa. É isso mesmo que explicam as fiscalistas da PwC: “A este respeito, é igualmente importante salientar que a isenção proposta apenas se aplica aos ‘rendimentos do trabalho em espécie’, isto é, à disponibilização de uma habitação por parte da entidade patronal aos seus trabalhadores, não sendo esta isenção aplicável a eventuais subsídios em dinheiro atribuídos aos trabalhadores (ainda que estes tenham como propósito o apoio às despesas de habitação)”.

Há limites de rendas a aplicar a isenção de IRS e IRC?
Sim. “A isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social está, também, limitada ao valor das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento (ainda que os imóveis utilizados pelos trabalhadores não estejam inseridos no âmbito do programa). Os limites previstos neste programa variam consoante inúmeros fatores, como sejam a localização do imóvel, a área, a qualidade e certificação energética, entre outros”, explicam ainda desde a PwC. Quer isto dizer que, para aplicarem os benefícios fiscais agora propostos, as empresas terão a necessidade de analisar muito bem as regras previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível para calcular os valores a considerar.
Que outros benefícios fiscais têm as empresas que cedem casas aos trabalhadores?
As empresas têm vários benefícios fiscais ao cederem as casas aos trabalhadores, além do benefício em sede de IRS e de SS. De notar ainda que “o Governo propõe igualmente que os imóveis detidos pelas entidades patronais, que sejam destinados à habitação dos seus trabalhadores, beneficiem de uma aceleração das depreciações fiscais, para determinação do lucro tributável, em sede de IRC”, referem.
Há trabalhadores que não podem usufruir desta ajuda à habitação?
Sim. Quer a isenção em IRS e SS, quer a aceleração das depreciações fiscais em sede de IRC, não serão aplicáveis em caso de cedência de habitação a trabalhadores que:
detenham uma participação não inferior a 10% do capital social, direta ou indiretamente;
- possuam direitos de voto da entidade patronal;
- que integrem o agregado familiar da entidade patronal.
Qual é o custo desta medida para o Estado?
Este “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores” previsto no OE2024 deverá ter um impacto orçamental de 2 milhões de euros, tal como estima o Governo.
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