
Os aparelhos de ar condicionado reversíveis entram na categoria das bombas de calor, estando a sua compra, instalação, reparação e manutenção abrangida pela taxa reduzida de IVA, segundo uma informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agora divulgada.
O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) alargou o âmbito da aplicação da taxa de IVA reduzida (que no continente é de 6%) dos meios de produção de formas alternativas de energia, passando a considerar como abrangidos por esta taxa do imposto a aquisição, transmissão e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à sua captação e aproveitamento.
A mudança levou a AT a fazer uma informação para sistematizar o que está abrangido na qual refere que, entre os aparelhos, máquinas e equipamentos com taxa de 6% de IVA estão os painéis solares (térmicos ou fotovoltaicos), os aerogeradores (turbinas eólicas) e as bombas de calor.
No caso concreto das bombas de calor, o fisco esclarece que os aparelhos de ar condicionado reversíveis (bombas de calor reversíveis) integram o conceito das que podem beneficiar daquela taxa reduzida.
"As bombas de calor são definidas como 'uma máquina, um dispositivo ou uma instalação que transferem calor dos elementos naturais circundantes, como o ar, a água ou o solo, para os edifícios ou processos industriais invertendo o fluxo de calor natural de forma a que este passe de uma temperatura mais baixa para uma temperatura mais alta. No caso de bombas de calor reversíveis, a transferência de calor pode fazer-se também do edifício para os elementos naturais circundantes'", salienta a informação da AT, concluindo que "integram este conceito os aparelhos de ar condicionado reversíveis (bombas de calor reversíveis)".
Sendo reversíveis, beneficiam daquela taxa reduzida de IVA.
A mesma informação da AT esclarece ainda que a simples compra, a compra com instalação, a instalação, bem como a manutenção (assistência programada) e reparação das referidas máquinas e aparelhos pagam IVA a 6%.
Esta taxa reduzida aplica-se também aos componentes, peças e acessórios transmitidos em conjunto (em Kit) com os aparelhos e aos componentes, peças e acessórios utilizados na instalação, manutenção ou reparação dos referidos dos aparelhos.
Porém, refere o fisco, "quando adquiridos em separado, os componentes, peças ou acessórios não beneficiam" da taxa reduzida "sendo sujeitos à taxa normal do imposto [que no continente é de 23%]".
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