
O novo simplex veio facilitar o processo de reconversão de imóveis comerciais em habitação, sendo possível fazê-lo sem autorização do condomínio desde o início deste ano. No entanto, o novo artigo que resultou da alteração ao Código Civil gerou algumas dúvidas sobre a atividade de Alojamento Local (AL) que também tem novas regras, com a entrada em vigor do Mais Habitação. Explicamos.
No passado dia 8 de janeiro, recorde-se, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 10/2024 referente à simplificação dos licenciamentos urbanos. E, entre as várias medidas, está a facilitação da mudança de escritórios e lojas para habitação, por exemplo. Diz a lei que “a alteração do fim ou do uso a que se destina cada fração para habitação não carece de autorização dos restantes condóminos”.
Na prática, tal como o idealista/news noticiou, um proprietário que tenha uma loja ou um escritório pode agora mudar o uso do imóvel para habitação, sem que tenha de pedir uma autorização a todos os seus vizinhos do prédio. O objetivo será aumentar a habitação disponível para comprar e arrendar, facilitando a entrada de novos fogos no mercado.
Mas o novo artigo do Código Civil (1422º-B) acabou por lançar algumas dúvidas sobre o Alojamento Local, uma vez que viria contradizer o novo Decreto-lei que rege a atividade, tal como explica o jornal Expresso. Isto porque de acordo com as novas regras alteradas pelo programa Mais Habitação, a atividade de AL, exercida num prédio habitacional, fica precisamente submetida à autorização dos restantes condóminos.
Juristas ouvidos pelo jornal Expresso esclarecem que esta alteração decorrente do novo simplex, apesar de não ser "clara", não vem mexer no que já vigorava para o AL – ou seja, se uma fração usada para comércio for reconvertida para habitação neste âmbito, estará sujeita a aprovação do condomínio para posterior exercício da atividade.
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