Decreto-lei do simplex gera dúvidas no Alojamento Local

Dúvida surgiu com nova possibilidade de reconverter imóveis comerciais em habitação, sem autorização do condomínio.
alojamento local
Foto de Vinicius Barbosa no Unsplash

O novo simplex veio facilitar o processo de reconversão de imóveis comerciais em habitação, sendo possível fazê-lo sem autorização do condomínio desde o início deste ano. No entanto, o novo artigo que resultou da alteração ao Código Civil gerou algumas dúvidas sobre a atividade de Alojamento Local (AL) que também tem novas regras, com a entrada em vigor do Mais Habitação. Explicamos.

No passado dia 8 de janeiro, recorde-se, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 10/2024 referente à simplificação dos licenciamentos urbanos. E, entre as várias medidas, está a facilitação da mudança de escritórios e lojas para habitação, por exemplo. Diz a lei que “a alteração do fim ou do uso a que se destina cada fração para habitação não carece de autorização dos restantes condóminos”.

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Na prática, tal como o idealista/news noticiou, um proprietário que tenha uma loja ou um escritório pode agora mudar o uso do imóvel para habitação, sem que tenha de pedir uma autorização a todos os seus vizinhos do prédio. O objetivo será aumentar a habitação disponível para comprar e arrendar, facilitando a entrada de novos fogos no mercado.

Mas o novo artigo do Código Civil (1422º-B) acabou por lançar algumas dúvidas sobre o Alojamento Local, uma vez que viria contradizer o novo Decreto-lei que rege a atividade, tal como explica o jornal Expresso. Isto porque de acordo com as novas regras alteradas pelo programa Mais Habitação, a atividade de AL, exercida num prédio habitacional, fica precisamente submetida à autorização dos restantes condóminos.

Juristas ouvidos pelo jornal Expresso esclarecem que esta alteração decorrente do novo simplex, apesar de não ser "clara", não vem mexer no que já vigorava para o AL – ou seja, se uma fração usada para comércio for reconvertida para habitação neste âmbito, estará sujeita a aprovação do condomínio para posterior exercício da atividade.

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