Apenas após a partilha é que a situação muda, segundo explica o ministério das Finanças.
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Os herdeiros que ainda não realizaram a partilha de uma herança indivisa, que inclui imóveis, podem usufruir do IMT Jovem, segundo a explicação do Ministério das Finanças.

De acordo com o ministério das Finanças, citado pelo Jornal de Negócios, numa herança indivisa "os herdeiros são apenas titulares de um quinhão hereditário, não sendo considerados proprietários do imóvel". Só se já tiver havido partilha é que “passam a ser titulares de direitos”.

Apenas após a partilha é que a situação muda, e os herdeiros passam a ser considerados proprietários, o que os impede de aceder a este benefício, mesmo que cumpram outros critérios legais.

O IMT Jovem foi um incentivo criado para apoiar pessoas até 35 anos na compra da sua primeira habitação própria e permanente, permitindo a isenção de IMT, selo e emolumentos para imóveis até 316.772 euros.

Segundo o Negócios, as orientações dadas pela AT aos serviços têm sido restritivas. Jovens que são proprietários de imóveis em más condições ou comproprietários de heranças que já foram objeto de partilha têm visto seus pedidos para o IMT Jovem rejeitados.

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