Quem pode beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa e em que circunstâncias? Explicamos tudo. 
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Isenção de IMT e Imposto de Selo na compra de casa
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Numa altura em que a “aquisição de casa [em Portugal] implica uma disponibilidade financeira redobrada”, o Governo decidiu isentar alguns jovens do pagamento de Imposto Municipal sobre as transmissões Onerosas de imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), facilitando o acesso à primeira habitação. Em causa está o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que já foi publicado em Diário da República e produz efeitos a partir de 1 de agosto. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Completo 30 anos no final deste ano e estou a meio de um processo de compra de casa. A minha primeira casa! A escritura está agendada para o final de agosto. A este propósito, disseram-se que a isenção dos impostos IMT e IS para jovens já estará em vigor. Podem esclarecer-me sobre este dado e como posso aceder a essa isenção?

Conta sempre com a Deco para descomplicar a informação. Começamos por afirmar que os jovens consumidores com idade igual ou inferior a 35 anos podem, a partir de 1 de agosto de 2024, ter isenção do pagamento de IMT e IS na compra da primeira casa própria e permanente. Portanto, tudo indica que poderás usufruir destes apoios, que se podem traduzir em poupança de largas centenas de euros.

Quem está abrangido por esta isenção?

Como completarás 30 anos, estás enquadrado num dos critérios. Ou seja, os jovens que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da casa podem beneficiar da isenção destes impostos. 

Mas além do fator idade não podes ser considerado dependente no teu agregado familiar e não podes ser proprietário, nem ter sido proprietário nos três anos anteriores, de qualquer habitação.

Esta isenção aplica-se a todos os imóveis?

Não. A isenção total de IMT e de IS é para casas de valor até ao quarto escalão do IMT, isto é, até aos 316.772 euros e parcial para imóveis até aos 633.453 euros, aplicando-se a estes a taxa correspondente a este escalão (8%).

Já para casas adquiridas por valor superior a 633 553 euros, não há qualquer isenção de IMT e IS.

Apoios do Governo na compra da primeira casa
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O que tens de fazer para pedir esta isenção?

Deves solicitar num Serviço de Finanças as guias para entregares no momento da escritura. As guias do IMT já sairão automaticamente com o valor a zero, se a isenção for aplicável.

A isenção de IMT e de IS aplica-se a casas em construção?

Não. A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.

Em que situações poderás perder a isenção?

Se o imóvel deixar de ser casa própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do mesmo, pode perder-se este benefício. No entanto, estão previstas algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização:

  • Quando a casa é vendida;
  • Quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;
  • Quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.

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