
O deputado do PSD António Leitão Amaro reconheceu esta quarta-feira que estão por publicar diplomas complementares à nova Lei do Arrendamento Urbano, que entra em vigor na segunda-feira, dia 12. O responsável garantiu, no entanto, que não haverá atrasos na aplicação a situações de insuficiência económica, nomeadamente no que diz respeito à limitação da actualização de rendas, e no funcionamento do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).
De acordo com António Leitão Amaro, o relator da lei, estão por publicar “portarias e um ou dois diplomas legais”, como o cálculo do rendimento que pode servir de travão ao aumento do valor das rendas. Sublinhe-se que a nova lei das rendas prevê a limitação na actualização das rendas durante cinco anos para agregados familiares com um Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais. Desta forma, o tecto máximo de subida será 25%. Nos casos de rendimentos até 1.500 será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.
Citado pela agência financeira, António Leitão Amaro adiantou que “a expectativa é que os diplomas seja enviados para publicação esta semana ou para a próxima semana”. “Estão em fase de finalização”, referiu, salientando que a partir de dia 12 os senhorios poderão começar a “escrever cartas” aos inquilinos, no âmbito do processo de actualização dos valores de rendas. “[Quando] o inquilino responder, os diplomas estão em vigor”, explicou.
Dúvidas com o Balcão Nacional de Arrendamento
No que diz respeito à aplicação do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), o deputado social-democrata mostrou-se mais renitente, mas frisou que “nem na perspectiva dos senhorios, nem dos proprietários” deverá haver um atrasos.
Já a advogada Rita Alarcão Júdice considera que oBNA não deverá funcionar imediatamente com a entrada em vigor das regras. Em causa está a falta de legislação, como o modelo do requerimento de despejo. “A legislação de suporte não é conhecida”, estando em causa sobretudo aspectos formais, como formulários e documentação que não permite recorrer ao BNA, referiu, lembrando que ainda não foi aprovado “o modelo de requerimento de despejo”.
A criação do BNA visa facilitar o despejo de imóveis sem recurso aos tribunais, sendo que tal situação só poderá acontecer no caso do “contrato de arrendamento já ter terminado, não sendo, consequentemente, o seu fim”. desta forma, o senhorio poderá recorrer ao BNA quando o arrendatário não desocupar “o locado na data prevista na lei ou convenção das partes nos casos em que o contrato de arrendamento cessou”, explicou Alarcão Júdice.
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