Os fundos de investimento portugueses vão passar a ter o mesmo regime fiscal que vigora em muitos outros países, passando a ser tributados "à saída". Ou seja, deixam de ser tributados e o imposto passa a incidir sobre as mais-valias dos respetivos titulares de unidades de participação e dos sócios no momento do resgate.
A mudança, aprovada ontem pelo Conselho de Ministros, incide sobre fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário. O objetivo é dar mais competitividade a estes instrumentos financeiros, de forma a que passem a ter maior capacidade de atrair investidores estrangeiro.
No regime que é revogado tributavam-se os rendimentos e mais-valias efetivas auferidos pelos fundos e sociedades de investimento, estando os investidores isentos do pagamento de imposto - o que recebiam no momento do resgate era líquido.
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