O Estado exige o cumprimento das obrigações fiscais a tempo e horas, mas na hora de pagar não aplica a mesma regra. Os contribuintes que ganham processos fiscais ao Estado podem ficar anos à espera dos pagamentos. A alternativa é recorrer novamente aos tribunais.
“O Estado não paga e, quando o faz, muitas vezes não paga os juros devidos”. O Diário Económico ouviu vários fiscalistas que defendem esta tese e dá exemplos.
A 15 de junho de 2014, um tribunal anulou uma liquidação de cerca de 600 mil euros que o Fisco tinha feito a uma empresa. Como a empresa tinha pago o valor em questão, o Estado tem de devolver o montante e com juros. Mas o dinheiro ainda não foi entregue, apesar de o prazo para o Estado o fazer ter terminado em Setembro de 2014. Só em juros indemnizatórios a contabilização já ultrapassou os 25 mil euros.
“O contribuinte é esmagado e o Estado não paga. Está a atingir sinais de total desrespeito pelos contribuintes”, acusou Vasco Valdez, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, citado pelo jornal.
Depois de um processo transitar em julgado, o Estado tem até 30 dias para cumprir, voluntariamente, o pagamento do valor que foi determinado em tribunal.
Contudo, segundo diz o fiscalista Samuel Fernandes de Almeida, também citado pelo dário, existe um outro prazo, este de três meses, que se aplica em decisões que determinem a reposição da legalidade em função da anulação de um ato administrativo.
Mas mesmo este prazo de três meses não é cumprido por parte do Estado, garantem os fiscalistas ouvidos pelo Económico.
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