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A penhora de depósitos bancários e valores mobiliários por causa de dívidas em tribunal reclamadas por credores passou a ser automática, sem precisar da ordem de um juiz, no âmbito do novo Código de Processo Civil (CPC). E isto fez com que as penhoras disparassem para um total de 833 mil euros por dia útil, em termos médios.

Dados da Câmara dos Solicitadores, citados pelo Diário Económico, mostram que os agentes de execução (advogados e solicitadores) realizaram 152.625 penhoras electrónicas sobre depósitos bancários ou valores mobiliários, essencialmente ações e obrigações associadas às contas. No total, penhoraram 402,2 milhões de euros, correspondentes a dívidas que estavam a ser reclamadas nos tribunais pelos credores.

O jornal escreve que até maio do ano passado tinham sido realizadas 52 mil penhoras electrónicas num montante de 115 milhões de euros. Agora, o valor já soma 402,2 milhões de euros, o equivalente a mais de 152 mil penhoras.

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, a 1 de setembro de 2013, foi criada uma aplicação informática que liga as bases de dados da Câmara dos Solicitadores ao Banco de Portugal e à generalidade dos bancos. O objectivo é detectar as instituições em que os devedores têm contas bancárias.

Os agentes de execução solicitam a informação, pedem o bloqueio provisório e, de seguida, definem as que são para penhorar e avançam.

Tudo sem que seja necessário pedir autorização a um juiz para ter a informação sobre os depósitos bancários, agilizando este tipo de penhoras, que antes exigia esperas de muitos meses, lembra o diário.

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