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no último ano, os bancos passaram a pente fino os contratos de empréstimos à habitação mais antigos para detectar situações de incumprimento por parte dos clientes em relação a produtos associados, como seguros ou cartões de crédito. segundo o público online, a pressa tinha origem no facto de ter entrado em vigor nova legislação que os impede de alterar as taxas de juro com base em incumprimentos de uma ou mais cláusulas que se verifiquem há mais de 12 meses

a detecção destas situações de incumprimento garantia às instituições a possibilidade de aumentar os spreads e colocar a taxa de juro no máximo estabelecido nos contratos, se a situação não fosse entretanto reposta

com a publicação desta nova lei, os bancos passaram a dispor do prazo máximo de um ano para agravar os ‘spreads’ nos contratos anteriores a outubro de 2009, prazo esse que terminou no passado dia 16. expirado o prazo em relação a situações de incumprimentos antigos, os bancos só poderão fazer alterações no futuro se as falhas forem detectados antes de completar um ano de incumprimento

segundo fontes do sector contactadas pelo público, será difícil que os bancos deixem passar essas situações no futuro. o que era uma particularidade de apenas alguns bancos, que tinham sistemas informáticos que já detectavam de forma automática essas falhas, agora passou a ser um procedimento regular de todas as instituições, muitas deles a adoptar os sistemas informáticos a esta nova exigência

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