No ano passado os contribuintes do primeiro escalão já tinham deixado de pagar a sobretaxa de IRS, introduzida pela troika. Depois, numa segunda fase, logo em janeiro deste ano, os contribuintes do segundo escalão de IRS, com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais, também se livraram desta carga. Agora, em julho, chegou a vez de os contribuintes do terceiro escalão de rendimentos, que recebem entre 20.261 e 40.522 euros por ano, deixem de pagar a sobretaxa de IRS.
Com o Orçamento do Estado de 2017 (OE2017), ficou definido um fim faseado da sobretaxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) para os contribuintes entre o segundo e o quinto escalões de rendimento.
Até novembro de 2017, ficam ainda a pagar a sobretaxa os sujeitos passivos do quarto escalão (entre 40.522 e 80.640 euros), bem como os contribuintes do quinto escalão (que auferem rendimentos anuais acima dos 80.640 euros), tal como recorda a Lusa.
Para os rendimentos auferidos em 2017, a sobretaxa aplicável ao segundo escalão será de 0,88%, para os do terceiro escalão será de 2,75% e para o quarto será de 3,21%.
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