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Os pais separados vão poder dividir as despesas dos dependentes até estes completarem 25 anos de idade e não apenas até aos 18, como sucede atualmente. Esta é uma das mudanças ao Código do IRS que estão a ser debatidas no Parlamento e que têm como objetivo alargar a todas as tipologias de guarda conjunta a possibilidade de os pais poderem dividir entre si as deduções dos dependentes.

De acordo com o Dinheiro Vivo, as mudanças resultam de propostas apresentadas pelo PCP, BE e PAN e de um projeto de resolução no PS. Estas já tiveram “luz verde” na generalidade e estão agora a dar origem a um conjunto de audições na especialidade. O objetivo é que todo este processo legislativo decorra de forma a que as alterações sejam publicadas durante o verão, para entrarem em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Um calendário que dá margem de tempo à Autoridade Tributária e Aduaneira para concretizar as mudanças informáticas que se revelarem necessárias e que permitirá que no próximo ano a generalidade dos pais possa efetivamente gozar de igualdade de tratamento no que diz respeito às deduções pessoais e à coleta dos seus dependentes.

“Este tipo de desigualdade no tratamento não faz sentido. As crianças não podem ser discriminadas em termos fiscais em função do relacionamento dos seus pais”, disse Paulo Sá, deputado do PCP, lembrando que à luz do Código Civil esta diferenciação já não existe, pelo que se exige agora expurga-la do Código do IRS.

A questão da idade não consta dos projetos de lei do PCP e do BE, mas integra a proposta de resolução do PS e surge como recomendação do Governo. Neste caso, o problema é ainda mais transversal do que o da partilha de despesas, porque afeta os pais divorciados, os casais separados que já viveram em união de facto ou aqueles que têm filhos em comum sem nunca ter havido união de facto. Sem regra legal que determine o contrário, a AT entende que o conceito de guarda partilhada deixa de existir quando o dependente atinge a maioridade, ou seja, os pais nesta situação deixam de poder partilhar as despesas e deduções dos filhos no seu IRS quando estes completam 18 anos.

Este ano foi criado um campo específico nos impressos do IRS (Quadro 3 D do Anexo H) que permite aos pais divorciados com guarda conjunta “homologada” por decisão judicial dividir as deduções dos dependentes. Preenchido aquele campo, podem abater ao seu imposto metade da dedução fixa por dependente (que é de 600 ou de 750 euros, se tiverem até três anos) e também todas as despesas de educação e saúde com o NIF dos filhos.

Trata-se de uma solução que chegará a alguns milhares de agregados, tendo em conta os 18.500 menores filhos de pais divorciados com tutela partilhada que constam dos registos da AT. De fora desta divisão de despesas ficam todos os casais separados que antes viviam em união de facto ou aqueles que têm filhos em comum mas nunca viveram juntos. 

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