
O Banco de Portugal (BdP) decidiu aliviar algumas regras de concessão de crédito pessoal às famílias, dado ao contexto atual e à crise provocada pelo novo coronavírus. O regulador vai permitir que os clientes em dificuldades fiquem dispensados do pagamento regular das prestações nos créditos que forem agora contraídos.
Em comunicado, o BdP refere que "a pandemia Covid-19 alterou de forma abrupta e significativa as condições económicas e financeiras a nível nacional e internacional”, pelo que, e neste contexto, para a prossecução do objetivo de estabilidade financeira, e enquanto Autoridade Macroprudencial nacional, “avaliou se a recomendação macroprudencial em vigor permanece adequada".
Assim, e no desenho da recomendação macroprudencial no âmbito dos novos créditos a consumidores “foram considerados elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de stress". O regulador decidiu que "os créditos pessoais com maturidades até dois anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias deixem de ter de cumprir um limite ao rácio de DSTI [taxa de esforço]", ficando também dispensados de observar a recomendação de pagamento regular de capital e juros.
O BdP esclarece que esta medida "não constitui impedimento à aplicação de uma moratória para fazer face a insuficiências temporárias de liquidez das famílias, no contexto das medidas para combater os impactos do Covid-19". O mesmo se aplica "às moratórias que os bancos têm vindo a conceder de forma voluntária".
Avisa, ainda assim, que será mantida a alteração da recomendação publicada a 31 de janeiro de 2020, que entra em vigor a 1 de abril de 2020, e que prevê a redução da maturidade máxima do crédito pessoal para sete anos, exceto para as finalidades de educação, saúde e energias renováveis, em que continuará a ser 10 anos desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas. “Esta alteração não põe em causa a capacidade de supririnsuficiências temporárias de liquidez das famílias”, conclui.
Banca apoia medidas, mas pede mais
A Associação Portuguesa de Bancos (APB), vê a medida com bons olhos, congratulando-se, segundo as declarações ao Jornal de Negócios, “com o conjunto de medidas que têm vindo a ser anunciadas e adotadas pelas autoridades regulatórias e de supervisão, nacionais e europeias, incluindo a que foi anunciada pelo Banco de Portugal”.
Apesar disso, a associação nota que a “evolução incerta da situação e a amplitude dos seus efeitos poderão vir a determinar a necessidade de virem a ser adotadas medidas adicionais”.
(Também) vai ser possível efetuar pagamentos contactless até 50 euros
A partir desta quarta-feira, 25 de março de 2020, os consumidores passaram a poder utilizar a tecnologia 'contactless' para efetuar pagamentos presenciais até 50 euros, acima dos atuais 20 euros. “Será apenas necessário aproximar o cartão do terminal de pagamento e não será exigido o PIN”, informa o BdP.
O sistema bancário nacional, em articulação com o BdP e a SIBS, decidiu aumentar o montante máximo para fazer pagamentos com a tecnologia contactless sem necessidade de introduzir o PIN, dada a evolução da pandemia do novo coronavírus, e num momento em que se incentivam os pagamentos “sem contacto”.
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