Portaria que altera o regulamento do programa, para incluir os contratos de exploração ou cedência de imóveis para fins comerciais, publicada em Diário da República.
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Apoiar Rendas: lojas de centros comerciais excluídas do programa
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As lojas dos centros comerciais ficaram de fora das ajudas a fundo perdido do Apoiar Rendas. O regulamento do programa foi alterado para alargar o âmbito dos beneficiários, passando a contemplar os contratos de exploração ou cedência de imóveis para fins comerciais. Menos os que estão inseridos em conjunto comercial, segundo diz a portaria publicada em Diário da República, esta quarta-feira, dia 24 de março de 2021.

"Pode constituir condição de acesso" ao Apoiar Rendas "ser parte num qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020, exceto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial", pode ler-se na Portaria n.º 69-A/2021.

O programa Apoiar Rendas atribui subsídios a fundo perdido a empresas que registem quebras de faturação entre 25% e 40%, que podem receber um apoio correspondente a 30% do valor da renda, até um limite de 1200 euros por mês. Para as empresas com quebras superiores a 40% está previsto um apoio correspondente a 50% valor da renda, até um limite de 2000 mil euros por mês.

As lojas dos centros comerciais, tal como recorda o Jornal de Negóciosbeneficiam nesta altura de uma norma incluída no Orçamento do Estado para 2021, segundo a qual os lojistas podem beneficiar de um desconto proporcional à quebra das vendas, até ao limite de 50%. A regra é válida para os primeiros três meses de 2021, mas pode ser prolongada para o segundo trimestre "caso a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença Covid-19 se prolongue para além do primeiro trimestre de 2021", determina o OE.

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