A volatilidade dos preços dos materiais e equipamentos está a levar algumas construtoras portuguesas a reduzirem os prazos de validade dos orçamentos entregues aos clientes. Perante a subida galopante dos valores e face à incerteza da guerra na Ucrânia, muitas propostas passaram de entre um e seis meses, para entre oito e 15 dias.
Três empresas ligadas ao setor da construção ouvidas pelo Jornal de Negócios apontam para aumentos de custos entre 50% e 100%, nomeadamente subida dos preços das matérias primas, equipamentos e mão de obra, assim como falhas de fornecimento.
A guerra na Ucrânia, dizem, veio agravar significativamente as dificuldades, uma vez que se os aumentos dos materiais durante o período mais complicado da pandemia foram pontuais, com o conflito estão a ser generalizados.
A imprevisibilidade e dificuldade em assumir compromissos – por exemplo, na entrega de materiais e equipamentos – coloca problemas ao planeamento de empreitadas e por consequência aos prazos de execução. Apesar deste cenário impor prudência, as contrutoras mostram-se confiantes relativamente a este ano.
Revisão de preços terá de ser suportada por orçamentos das empresas públicas
O regime excecional e temporário definido pelo Governo como resposta ao aumento dos custos de construção com matérias-primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, já foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O diploma prevê que a revisão extraordinária dos preços das empreitadas seja suportada pelos orçamentos que as empresas públicas têm para o corrente ano.
“A revisão de preços nas entidades da Administração Central realizada ao abrigo do presente decreto-lei é suportada por verbas inscritas no programa orçamental da respetiva área setorial, dentro da dotação inicial aprovada pelo Orçamento do Estado de 2022, sem prejuízo de eventuais reforços a realizar nos termos gerais aplicáveis”, lê-se no diploma, a que o Jornal de Negócios teve acesso.
O regime excecional, que deverá vigorar até final do ano, não é aplicável aos “setores cujos cocontratantes tenham sido abrangidos por medidas específicas de apoio, sempre que a revisão extraordinária de preços seja destinada a compensar os efeitos do aumento dos custos das mesmas matérias primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio já apoiados por medidas especificas”.
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