Quem recebe o subsídio de Natal? São várias as dúvidas inerentes ao salário extra que os portugueses recebem no final do ano.
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subsídio de Natal
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O subsídio de Natal é um dos momentos mais aguardados do ano que ajuda os portugueses a poupar dinheiro ou a comprar o que tanto esperaram. Mas como fazer um bom uso deste subsídio? Quem tem direito?

Para algumas famílias é fundamental calcular o subsídio de Natal atempadamente, para determinar as despesas. Ao longo dos próximos parágrafos vamos esclarecer todos os pontos pertinentes para entender a atribuição do subsídio de Natal no nosso país. 

Em que mês se recebe o subsídio de Natal? 

O subsídio de Natal ou 13.º mês é um salário extra atribuído todos os anos a vários portugueses. Na verdade, a Lei n.º 7/2009 do Código de Trabalho é clara a explicar o que significa este subsídio. 

Natal
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Para a função pública, novembro é o mês no qual se recebe o subsídio de Natal, como expresso no artigo 151.º da Lei Geral do Trabalho da Função Pública. Quanto aos trabalhadores do setor privado, o subsídio de Natal é entregue até ao dia 15 de dezembro, como contemplado no artigo 263º do Código do Trabalho

Quando é que os reformados recebem o subsídio de Natal?

Outra das dúvidas diz respeito ao subsídio de Natal para reformados. Por um lado, os pensionistas do Estado, isto é, pessoas que disponham de inscrição na Caixa Geral de Aposentações vão receber o 13º mês em novembro

Por outro lado, os pensionistas da Segurança Social vão receber o subsídio em dezembro. Este valor é entregue em conjunto com o valor da pensão, logo irá verificar uma grande diferença na sua conta bancária. 

Como funciona o subsídio de Natal? 

A prestação complementar pode ser entregue como salário extra no mês de novembro ou dezembro, seja para o setor público como para o setor privado. Mesmo assim, existem empresas que atribuem o subsídio de Natal em duodécimos. Estes profissionais vão receber o subsídio dividido ao longo dos meses do ano. 

Quanto ao valor do subsídio de Natal é idêntico ao salário mensal bruto. Contudo, isto não acontece quando se trata do ano de cessação do contrato, do ano de admissão do trabalhador ou quando existe suspensão de contrato (por facto que diga respeita ao trabalhador).

O subsídio de Natal está ainda afeto à retenção na fonte e à Segurança Social, embora o procedimento realiza-se de maneira autónoma, para o trabalhador não ser obrigado a subir de escalão do IRS (especificado no artigo 99.º – C do Código do IRS).

Cálculo do subsídio de Natal: como se faz?

calcular subsídio de Natal
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O subsídio de Natal está afeto à retenção na fonte e também aos descontos na Segurança Social, o que exige o seu cálculo, para entendermos quanto recebem os trabalhadores. 

Se o salário bruto mensal for de 1.350 euros, o trabalhador vai receber exatamente 100% desse valor como subsídio de Natal bruto. Para entender o subsídio de Natal líquido deves: 

  • Perceber qual a taxa de retenção de IRS prevista. Em 2022, para um salário de 1.350 euros a taxa é de 15,30%;
  • Multiplicar o valor bruto do subsídio pela respetiva taxa. Ou seja: 1 350 euros x 15,30% é igual 206,55 euros. 
  • No caso do imposto de Segurança Social a taxa a aplicar é de 11%. Será necessário multiplicar os 1.350 euros por 11%, que resulta numa contribuição de 148,5 euros. 
  • Por último, basta retirar os 206,55 euros e os 148,50 euros dos 1.350 euros. O trabalhador vai receber assim 995,5 euros. Este é um cálculo a ser feito apenas quando o trabalho atinge os 365 dias. 

Quando excecionalmente tal não acontece, deverá ser realizado o seguinte cálculo:

(1.350 euros / 365 dias do ano) x pelo nº de dias de trabalho desde que iniciaste o emprego. 

Imagina que trabalhas há dois meses. Nesse caso deves multiplicar por 60 dias: (1 350€ / 365) x 60 dias = 221,92€. Este é o valor correspondente ao subsídio de Natal, proporcional aos dias trabalhados.  

Quem pode receber o subsídio de Natal? 

Em Portugal, existe um conjunto de pessoas que têm direito ao subsídio de Natal. Segundo o Código do Trabalho são:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Administradores e gerentes de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores em licença parental;
  • Em caso de doença.

Mesmo assim, o subsídio de Natal não abrange todas as pessoas. Trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e pessoas com baixa prolongada que recebam o subsídio por doença profissional não são complementadas com este salário extra. 

Conselhos para aplicar o subsídio de Natal e ainda poupar 

Para terminar temos dicas para aplicar o subsídio de Natal, de uma maneira perspicaz e segura. A maioria das pessoas quando recebe esta grande quantia de dinheiro acaba por desperdiçá-la em algo que não lhe faz falta. Queremos evitar isto a tudo o custo: 

  • Aplicar o subsídio de Natal em contas poupança: para o dinheiro não ficar parado e não caias na tentação de o gastar, poderás investir em contas poupança (PPR). Alguns planos oferecem benefícios fiscais com riscos baixos;
  • Amortizar valor do crédito habitação: as taxas de juro não param de subir, portanto aproveita o salário extra para diminuir o número de créditos ou assegurar uma poupança que permita, a longo prazo, baixar a prestação mensal;
  • Preparar-se para a subida dos preços do ano seguinte: com a chegada de janeiro prevêem-se novas subidas em alguns bens e serviços essenciais. O subsídio de Natal é uma forma de fazer frente a estas despesas nos primeiros meses do ano seguinte. 
  • Gastar algum dinheiro em decoração: caso sintas que precisas dar outro look ao lar ou a preparar uma grande renovação, tenta deixar de lado alguma quantia deste subsídio. 

Podes ainda utilizar o subsídio de Natal como fundo de emergência e utilizá-lo em situações que sejam realmente importantes. Tenta também definir um valor para a poupança e evita comprar objetos desnecessários que não farão qualquer diferença na tua vida. 

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