
As casas pré-fabricadas têm vindo a ganhar cada vez mais adeptos ao longo dos últimos anos, uma vez que conseguem ser mais baratas do que a construção tradicional, além de que a sua construção é bem mais rápida. Mas há ainda dúvidas entre construtoras e famílias quanto à aplicação do IVA na venda destas casas. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já veio esclarecer que, regra geral, a transação destas casas pré-fabricadas ou modulares está sujeita à taxa normal de IVA (23%), excecionando-se, apenas, os casos em que a operação implique o pagamento de IMT.
A questão sobre a cobrança do IVA na venda de casas pré-fabricadas foi levantada por uma empresa do ramo, que afirmou cobrar IVA nestas operações, muito embora tenha conhecimento de empresas que não o fazem, alegando que estão a lesar a concorrência, escreve o Jornal de Negócios.
O entendimento do Fisco sobre este tema é claro: a venda de casas pré-fabricadas ou modulares (sejam móveis ou não) está sujeita à taxa de IVA normal, de 23%, considerando-se que está em causa uma operação de prestação de serviços de construção civil. A regra é igual para as casas pré-fabricadas que já venham montadas de fábrica e para as que são montadas no terreno do proprietário, refere ainda o mesmo jornal.
De notar que a AT apontou uma exceção: os casos de importação e venda de casas móveis ou modulares em que a operação implique o pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), ficam isentos de IVA.
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