Há uma questão frequente na mente de quem vai a uma entrevista de trabalho: “Qual é o salário bruto que vou auferir”? O trabalhador tem a receber um salário por parte da sua entidade patronal.
Ora, quando vais analisar o valor que recebes de salário, podes identificar números distintos relacionados com o vencimento: um é referente ao salário bruto e outro ao salário líquido.
Sabes qual é a diferença entre ambos? Iremos apresentar-se toda a informação que precisas de saber. Esta informação é relevante, nomeadamente quando estás a procurar emprego (mas não só nessa condição).
Muitas pessoas não sabem distinguir salário bruto e salário líquido. É fundamental saberes distinguir com clareza estes conceitos para compreenderes o que recebes ao certo no final de cada mês de trabalho.
O que é salário bruto e salário líquido?
O salário bruto é frequentemente tratado por outros conceitos que significam o mesmo, como salário ilíquido, salário base ou salário limpo. Estes conceitos têm o mesmo significado. Todos correspondem ao valor total pago como salário por um empregador a um empregado, antes de haver espaço para quaisquer retenções, impostos e deduções.
O salário líquido consiste na remuneração que qualquer trabalhador por conta de outrem tem direito a receber no final do mês de trabalho, após os descontos legalmente obrigatórios (retenção na fonte do IRS e contribuição para a Segurança Social) serem realizados.
Como calcular o salário líquido?
Se queres calcular o salário líquido, tens de ter por base o valor do salário bruto de que falámos antes.
Após consultares o teu recibo de vencimento, deves deduzir a contribuição para a Segurança Social e a retenção na fonte do IRS ao salário bruto para conheceres essa informação. Portanto, a fórmula de cálculo do salário líquido é simples:
Salário líquido = Salário bruto – (Contribuição para a Segurança Social + Retenção na fonte do IRS)
Distinguir salário bruto e salário líquido: como fazer?
É importante distinguir salário bruto e salário líquido. Ao longo da nossa vida, encontraremos várias razões que evidenciam a utilidade de saber distinguir ambos os conceitos. Por exemplo, quem pretende pedir uma revisão do respetivo salário ou quem se encontra à procura de emprego não pode confundir ambos os conceitos.
Como vimos, o primeiro corresponde à remuneração que a entidade patronal paga ao empregado, antes de quaisquer deduções. Por isso, o salário bruto é sempre superior ao salário líquido. Se confundires ambos os valores, podes cometer um erro que te leve a fazer uma escolha errada, levando a que as contas se compliquem no final do mês.
Quem tem nas mãos a possibilidade de decidir entre dois empregos, deve conferir qual é o salário líquido de ambos e compará-los, pois será esse o valor que irá receber efetivamente na conta bancária (após os descontos) no final do mês.
Valor do salário ilíquido e respetivas deduções
Como se referimos anteriormente, o salário bruto apresenta um valor mais elevado, sendo constituído por diversos elementos que, somados em conjunto, levam ao valor total da remuneração. São eles:
- Prestações financeiras por horas de trabalho;
- Remuneração-base;
- Subvenções por longevidade;
- Subsídio de doença;
- Subsídio de férias;
- Comissões;
- Pagamento de férias;
- Bónus.
Deduções
Entre as despesas que podem recair sobre o valor do salário bruto encontram-se as seguintes:
- Seguros de saúde;
- Seguros de vida;
- Contribuições para pensões;
- Contribuições sociais;
- Penhoras.
Retenção na fonte de IRS
A retenção na fonte de IRS consiste num pagamento adiantado ao Estado, feito à base de prestações mensais, ao longo de 14 meses, para que o empregado não fique obrigado a ter que pagar tudo de uma vez, no ano seguinte.
Geralmente, a retenção na fonte consiste na maior dedução ao salário bruto do trabalhador. O valor da retenção na fonte de IRS de um trabalhador está depende das seguintes variáveis:
- Valor do respetivo salário bruto;
- Se o trabalhador é casado ou não;
- Se o cônjuge trabalha ou não;
- Número de dependentes do agregado familiar
Nota: As tabelas de retenção na fonte são atualizadas e lançadas todos os anos.
As empresas calculam os valores da retenção na fonte de IRS tendo por base as referidas tabelas. De igual modo, cabe ainda à empresa calcular o valor da Taxa Social Única. Feitas as contas, a empresa irá descontar os respetivos valores no ordenado bruto de cada funcionário, enviando-os quer para as Finanças, quer para a Segurança Social.
- Salário bruto para efeitos de crédito
Finalmente, se necessitares de pedir um crédito bancário, deves ter em atenção que o salário que deves ter em consideração para o efeito é o líquido. Logo, não é o salário bruto que conta neste caso.
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