
A garantia pública no crédito habitação já está em vigor, até 2026, e promete ser uma grande ajuda para os jovens entre 18 e 35 anos que queiram comprar a primeira casa e que esta seja habitação própria permanente. De recordar que, entre outros requisitos, o valor da transação não pode exceder 450.000 euros e que a garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano. Mas será que há outros privilégios nas condições de financiamento, nomeadamente em situação de incumprimento? A resposta é não.
Segundo o Expresso, que se apoia na Portaria n.º 236-A/2024/1, qualquer que seja a solução para a situação de stresse que possa existir (renegociação de condições, como juros, prazos, carências de capital ou juros), a garantia subsiste desde que não haja “um acréscimo de responsabilidades do Estado”. Responsabilidades essas que têm um limite temporal, visto que a garantia pessoal do Estado vigora durante 10 anos a contar da celebração do contrato de crédito. Após esse período, e no caso de haver incumprimento por parte dos mutuários, o Estado está desresponsabilizado.
Na prática, escreve a publicação, os bancos podem seguir com os procedimentos legais já existentes quanto a possíveis incumprimentos. Ou seja, se os clientes sentirem dificuldades para cumprir com o pagamento das prestações da casa, não é por terem “beneficiado” deste apoio agora viabilizado pelo Estado que ficam em melhor ou pior situação face a outros mutuários. As condições renegociadas é que nunca podem pôr a exposição do Estado acima de 15%.
Desta forma, e como é referido na portaria, no ponto 7 do artigo 7º, “as instituições podem acordar as remissões/perdões, dações e reestruturações que considerem necessárias, de acordo com as suas políticas, definidas internamente, nomeadamente ao abrigo dos regimes do PARI e do PERSI (…), não tendo qualquer dos referidos eventos consequência na subsistência da garantia do Estado, desde que tais eventos não pressuponham um acréscimo de responsabilidades do Estado pela garantia prestada”.
Significa isto, tal como refere o Expresso, que os bancos não serão nem mais nem menos flexíveis na análise dos créditos habitação concedidos com garantia pública do Estado, no que diz respeito às regras de concessão, tendo de fazer uma análise de risco criteriosa e que tenha em conta as regras macroprudenciais definidas pelo Banco de Portugal. Isto com o objetivo de evitar stresse para o sistema financeiro e o aumento do endividamento dos jovens.
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