Preciso de declarar as gorjetas? Como funciona a tributação em Portugal e que isso significa para empresas e trabalhadores.
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gorjeta no balcão
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Deixaste uma gorjeta no restaurante e agora perguntas-te: será que este valor vai para o bolso do empregado ou fica registado para efeitos fiscais? As gorjetas, uma prática algo comum em Portugal para gratificar um bom serviço, porém levantam várias dúvidas sobre a sua tributação.

Desde o que diz a lei até ao impacto das gorjetas no IRS, explicamos tudo o que precisas de saber sobre estas pequenas gratificações que podem fazer uma grande diferença no final do mês, tanto para quem as recebe, como para quem as declara.

Dar ou não dar gorjeta em Portugal?

dar ou não gorjeta
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Não é obrigatório dar gorjeta em Portugal, no entanto, é comum os clientes deixarem ficar algumas moedas ou notas, quando agradados com o serviço prestado pelo funcionário.

No caso específico da restauração, pode ser estabelecido um valor de gratificação na tabela de preços e, nessa situação, o cliente terá mesmo de pagar. De acordo com a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor: “se um restaurante determinar um valor de gorjeta no seu preçário, não lhe resta alternativa senão pagá-la”.

Obviamente o cliente terá de saber essa informação antes de realizar qualquer pedido. Quando isso não acontece, o cliente não é obrigado a deixar gorjeta.

Mas será a gorjeta algo realmente preocupante?

Nem todos os portugueses veem a gorjeta da mesma forma, afinal, vivemos num país onde cada tostão conta. Nos Estados Unidos da América, a gorjeta é quase uma obrigação, com valores que vão dos 15%, 18% ou até 20%. Portanto, se tens planos de visitar o país, já sabes: é algo a ter em conta.

nota de 1 dólar
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Pelo contrário, no Japão, oferecer gorjeta é praticamente crime, pois acredita-se que a qualidade do serviço não deve ser influenciada por “extras” de qualquer espécie. Então, se pensas em deixar uns trocos em Tóquio, talvez seja melhor reconsiderar. Quem diria que algo tão simples como uma gorjeta poderia gerar tanta confusão cultural?

O valor da gorjeta deve aparecer na fatura?

O valor da gorjeta não precisa de estar incluído na fatura. No entanto, se um restaurante optar por estabelecer um valor fixo para a gorjeta, esse montante torna-se obrigatório para o cliente. Logo, deverá aparecer na fatura final.

Na verdade, a inclusão das gorjetas na fatura é uma prática recomendada pela Autoridade Tributária para permitir um controlo dos valores recebidos a título de gorjeta e também para assegurar que as gorjetas são devidamente documentadas e sujeitas à retenção na fonte. A boa notícia é que, como gratificação direta aos trabalhadores, não estão sujeitas a IVA. Levanta-se assim a questão: como funciona a tributação das gorjetas?

Como são tributadas as gorjetas?

As gorjetas têm um enquadramento especial e são tratadas como rendimentos do trabalho dependente e, portanto, sujeitas a IRS, conforme o artigo 2.º do Código do IRS (CIRS). Estas gorjetas são sujeitas a uma tributação autónoma à taxa de 10%.

Podem, no entanto, ser consideradas rendimentos da categoria A, quando não atribuídas diretamente pela entidade patronal. A tributação aplica-se quando o trabalhador é empregado, recebe a gorjeta enquanto presta serviços a clientes da empresa e quando a entidade patronal oferece a gratificação de forma liberal.

Além disso, as gorjetas não fazem parte da base de cálculo para a retenção na fonte em IRS, mas podem ser solicitadas para retenção à taxa de 10% no recibo de vencimento. Caso o trabalhador não solicite a retenção, o montante será apurado no momento da entrega da declaração de IRS, podendo ser incluído na tributação geral, o que pode não ser vantajoso dependendo da situação do contribuinte. É importante observar que as gorjetas, quando não atribuídas pela entidade patronal, são tributadas de forma autónoma.

Em termos de contribuições para a Segurança Social, as gorjetas não são consideradas como contrapartida do trabalho prestado, o que significa que não entram na base de incidência para essas contribuições.

Como declarar as gorjetas em IRS?

declaração mensal de remunerações
Ministério das Finanças

As gorjetas devem ser declaradas pelas entidades empregadoras e posteriormente pelos trabalhadores aquando do preenchimento do IRS (normalmente entre abril e junho). Vejamos abaixo como funciona para cada um destes casos específicos:

  • Declaração pelas entidades empregadoras: as gorjetas serão declaradas pelas empresas no recibo de vencimento entregue ao trabalhador e na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), a ser enviada à Autoridade Tributária;
  • Declaração pelos trabalhadores: após receber a Declaração Anual de Rendimentos da respetiva entidade empregadora (até 20 de janeiro do ano seguinte), o colaborador terá de incluir todos os rendimentos (e as gorjetas), na declaração de IRS.

Normalmente, se a empresa tiver declarado corretamente as gorjetas, estes valores estarão já pré-preenchidos na declaração de IRS do colaborador, de forma a serem identificados separadamente da remuneração habitual. Caso contrário, o trabalhador deve declarar as gorjetas manualmente no quadro 4-A do Anexo (Código 402) da sua declaração, para garantir que os rendimentos são corretamente reportados e tributados.

É importante destacar que a Autoridade Tributária tem intensificado suas ações de fiscalização, com o objetivo de assegurar que todas as formas de remuneração, incluindo as gorjetas, sejam corretamente declaradas e tributadas, garantindo assim o cumprimento das obrigações fiscais por parte de empregadores e trabalhadores.

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