Quem é responsável pelos danos do temporal em casas arrendadas? O proprietário ou o inquilino? Fica a saber aqui a resposta.
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chuva intensa
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O mau tempo continua a marcar presença em grande parte do território continental e, segundo as previsões, a trégua será curta, com novos períodos de chuva intensa e vento forte já nos próximos dias. Entre depressões sucessivas e episódios de precipitação forte, muitas habitações acabam por sofrer as consequências.

Quando a chuva entra pelas nossas casas é comum surgirem infiltrações, cheias repentinas ou estragos nas paredes, nos tetos e nas peças de mobiliário. Perante estes danos, é natural que surja uma dúvida: quem deve intervir, tratar das reparações e assumir os custos: o inquilino, o senhorio ou o condomínio?

O senhorio tem de garantir que a casa serve para viver

casa destruída
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Quando arrendas uma casa, não estás só a pagar um espaço com quatro paredes. A lei diz que o senhorio tem de te garantir que a habitação está em condições de ser usada normalmente. Em termos simples: tens direito a viver numa casa segura, seca e habitável.

Se o teto começa a pingar com a chuva, se surgirem infiltrações nas paredes ou se uma divisão fica imprópria para usar por causa da humidade, isso já não é um pequeno incómodo, é um problema que afeta o uso da casa. É precisamente aqui entra o Artigo 1031.º do Código Civil, o que quer dizer que o senhorio deve assegurar que consegues viver no imóvel como ficou estipulado no contrato.

Na prática, sempre que o mau tempo causa estragos que impedem o normal uso da casa, deves avisar o senhorio o mais depressa possível. Cabe-lhe encontrar solução, seja através de obras, da ativação do seguro contra todos os riscos ou de outras formas de reparação. Como arrendatário não tens de resolver problemas estruturais da casa nem suportar custos que não provocaste.

As obras também são da responsabilidade do senhorio?

problemas de canalização
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Agora vamos às reparações em concreto, referentes aos incidentes provocados pelo mau tempo. O Artigo 1074.º do Código Civil explica que quem deve tratar das obras na casa arrendada é o senhorio.

Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.

Logo, caso a depressão Kristin tenha provocado problemas no telhado, nas canalizações, nas paredes ou noutras partes da casa que precisam de manutenção, cabe ao senhorio fazer essas obras, sejam pequenas ou grandes. Isto inclui danos causados não só pelo tempo, como também pelo desgaste natural ou por situações mais comuns como infiltrações.

Enquanto inquilino, só podes fazer obras se o contrato permitir ou se o senhorio autorizar por escrito. Há exceções para situações urgentes (como uma fuga de água grave), mas mesmo aí convém avisar sempre e guardar comprovativos. Em determinadas situações, se fizeres melhorias autorizadas ou necessárias, podes ter direito a compensação no final do contrato, dependendo do caso.

Seguro para inquilinos em caso de mau tempo

casa destruída pelo mau tempo
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Se os danos não estiverem cobertos pelo seguro do senhorio, ou se nem existir apólice que responda ao sinistro, o inquilino não fica sem opções. Deves informar o senhorio por escrito e com provas dos estragos. Para além disso, podes proteger-te com um seguro de casa para inquilinos, que cobre incêndios, inundações, roubos, avarias elétricas e até alojamento temporário se a casa ficar inabitável.

Na prática, este seguro funciona como uma rede de segurança para os teus bens e para imprevistos do dia a dia, sendo normalmente pago por quem arrenda a casa. Permite resolver problemas rapidamente, sem conflitos com o senhorio e sem recorrer a empréstimos, garantindo autonomia e tranquilidade.

Proteger uma casa: o que precisas mesmo saber?

inundações
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Em termos simples, proteger uma casa do mau tempo, sejas proprietário ou inquilino, passa por perceber que o seguro básico raramente cobre todos os riscos do dia a dia e que uma boa proteção evita dores de cabeça quando surgem danos inesperados. Na prática:

  • O seguro obrigatório das habitações cobre sobretudo situações como um incêndio, mas isso é apenas o mínimo legal. Para estares realmente protegido, convém incluir coberturas contra tempestades, cheias, infiltrações e até fenómenos sísmicos, que podem causar estragos elevados;
  • Muitas apólices mais completas preveem apoios quando a casa fica temporariamente inabitável, facultando um alojamento alternativo, transporte de bens e outras despesas enquanto decorrem as reparações, o que faz uma grande diferença em momentos de crise;
  • A responsabilidade civil é uma das partes mais importantes do seguro, porque cobre danos causados a terceiros, por exemplo, uma infiltração que afete o vizinho de baixo ou um objeto que caia da janela. Isto significa que não terás de pagar indemnizações do teu próprio bolso;
  • Sempre que ocorrem danos numa casa arrendada, o primeiro passo é informar o senhorio com fotografias e por escrito, já que é ele quem tem a obrigação legal de manter a habitação em condições de uso e segurança.
  • Como inquilino, podes reforçar a tua proteção com um seguro próprio, geralmente barato, que cobre os teus bens, acidentes domésticos, problemas elétricos, roubos e até alojamento temporário, dando-te mais autonomia e tranquilidade quando algo inesperado acontece.

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