O agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicado a terrenos para construção e imóveis devolutos ou em ruínas localizados em zonas de pressão urbanística está agora sob avaliação do Tribunal Constitucional (TC). A questão chegou ao tribunal depois de três decisões arbitrais terem considerado “desproporcionada e inconstitucional” a aplicação da taxa agravada.
Os processos em causa foram analisados pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), que, em três decisões distintas, entendeu que a penalização aplicada aos proprietários é excessiva face ao objetivo de aumentar a oferta de habitação. Em causa estão liquidações de IMI contestadas pelos contribuintes e que, em alguns casos, representam dezenas de milhares de euros, tal como noticia o Jornal de Negócios.
Os três coletivos de árbitros reconheceram a legitimidade do objetivo, mas consideram que a medida vai longe demais. "O custo imposto ao contribuinte é desmedido, sobretudo quando não há alteração na sua capacidade contributiva ou no valor patrimonial do bem", lê-se numa das decisões. Para os árbitros, um agravamento desta magnitude "aproxima-se de uma sanção" e assume um "caráter punitivo", levantando dúvidas sobre “a sua compatibilidade com a natureza tributária e com os limites constitucionais”.
Outro dos argumentos apontados por fiscalistas ouvidos pela publicação prende-se com o facto de a existência de um imóvel devoluto ou de um terreno sem construção nem sempre resultar de uma decisão deliberada do proprietário. Há muitos casos “de heranças jacentes, que envolvem discussões dentro das famílias e em que o contribuinte não consegue efetivamente dispor do imóvel durante anos, porque estes processos arrastam-se no tempo”, por exemplo.
Em causa está um agravamento que pode chegar aos 920% da taxa normal do IMI - que varia entre 0,3% e 0,45% consoante o município - com acréscimos anuais de 20%, até ao limite de vinte vezes a taxa base. A penalização, introduzida em 2020 e endurecida em 2023 no âmbito do pacote Mais Habitação, pretende pressionar os proprietários a colocar imóveis no mercado e combater a especulação imobiliária.
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